A Câmara analisa o Projeto de Lei 5613/09, da
Comissão de Legislação Participativa, que permite à pessoa que vai deixar
herança destinar até metade dos bens ou valores existentes para o herdeiro
que cuidar dela na velhice ou na doença.
Ainda de acordo com a proposta, nesse caso, haverá a dispensa da colação, ou
seja, da conferência do valor das doações recebidas pelo herdeiro antes da
morte do autor da herança a fim de igualar as partes dos descendentes e do
cônjuge sobrevivente.
Os demais herdeiros, por sua vez, não correm risco de deserdação, pois a
outra parte da herança ficará intocada até a morte de seu autor. A proposta
altera o Código Civil (Lei
10.406/02), que mantém a possibilidade de doação aos descendentes com
abatimento posterior no total estabelecido para a partilha, como se fosse um
adiantamento.
A sugestão de projeto foi apresentada à Câmara pelo Conselho de Defesa
Social de Estrela do Sul (Condesesul-MG). O relator da proposta na Comissão
de Legislação Participativa, deputado Dr. Talmir (PV-SP), recomendou sua
aprovação.
Na avaliação do parlamentar, o projeto pode assegurar maior proteção aos
idosos e aos enfermos. "A proposição adapta o Código Civil a uma situação
vivida, que diz respeito ao abandono dos pais pelos filhos e ao
reaparecimento dos filhos no momento da herança, na efetivação da partilha",
disse o deputado.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, a matéria deverá ser examinada pelas comissões de
Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-5613/2009
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