A Câmara analisa o Projeto de Lei 7183/10, que autoriza os estados e o
Distrito Federal a regular a utilização das áreas de florestas ou outra
formas de vegetação situadas nas margens de rios, lagos, lagoas ou
reservatórios d'água naturais ou artificiais, quando se tratar de áreas
urbanas. O projeto, do deputado Fernando Lopes (PMDB-RJ), modifica o Código
Florestal (Lei 4.771/65), que considera essas áreas como de preservação
permanente (APPSão faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens
de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas,
encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por
lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do
território brasileiro estejam em áreas de preservação permanente (APPs). As
APPs são previstas pelo Código Florestal. Os casos excepcionais que
possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP são
regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente.).
Segundo o autor, o projeto vai corrigir o "exagero" contido no Código
Florestal, que impede a utilização das faixas de terra próximas a córregos e
lagoas. A faixa de terra protegida pela lei depende da largura do curso
d’água, variando de 30 a 500 metros. Para Lopes, a consequência do "exagero"
é o descumprimento da lei. "Embora a regulação da utilização dessas faixas
às margens dos córregos e lagoas seja vedada, observa-se a progressiva
ocupação irregular das mesmas, inclusive comprometendo mais ainda a
qualidade dos corpos d'água", argumenta.
O deputado acredita que, em áreas urbanas densas, não faz sentido usar as
regras gerais do Código Florestal, "até porque não há, salvo raras exceções,
propriamente florestas, mas tão somente e, no máximo, alguns poucos
espécimes muitas vezes exóticos". Fernando Lopes acredita que uma legislação
estadual "mais próxima da realidade", associada às regras municipais
aplicáveis, é a melhor solução para essas áreas.
Tramitação
O projeto foi apensado ao
PL 4006/08, do falecido deputado Max Rosenmann, que também altera o
Código Florestal no que diz respeito à área de preservação permanente e à
reserva legal. A matéria, de caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual
o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões
designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas
situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por
uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver
recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois
casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas
comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-7183/2010 |