O projeto de lei que assegura aos índios o direito de registrar, na certidão
de nascimento, prenomes de origem indígena foi aprovado nesta quinta-feira
(7) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado -
CDH. Agora, o projeto (PLS
3/10), de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), será enviado à
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado - CCJ.
Para assegurar tal direito, a proposta retira a prerrogativa do oficial de
cartório de recusar - apenas nesse caso - o registro de prenome que julgue
expor a pessoa ao ridículo. E, para fazer isso, o projeto altera a Lei de
Registros Públicos (Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973).
Ao defender tratamento diferenciado no caso dos indígenas, Cristovam
argumenta que a escolha do prenome, nesse caso, envolve fatores étnicos e
culturais, entre outros, "que acentuam valores da natureza" e o culto aos
antepassados.
Em seu
relatório sobre o projeto, o senador Vicentinho Alves (PR-TO) defendeu a
aprovação da matéria com uma emenda de redação. Ele observou que a
iniciativa de Cristovam "cuida do direito do indígena de ver respeitadas
suas peculiaridades culturais exatamente no momento em que se submete a um
ato estranho aos seus costumes: o registro civil".
Vicentinho também ressaltou que, "por vezes, a escolha [do prenome] denota a
relação com o meio natural, tão valorizado na cultura indígena; algumas
vezes, a relação com os antepassados; outras vezes, a relação com a história
da tribo; seja como for, o prenome não indica a individualidade em nenhuma
dessas circunstâncias, mas a posição ocupada pela pessoa dentro da
hierarquia tribal e as funções a serem desenvolvidas por ela".
Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), essa
proposta receberá decisão terminativa.
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