Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7583/10, do senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB),
que altera o Código Civil (Lei 10406/02) e o Código de Processo Civil (CPC -
Lei 5869/73) para assegurar a ampliação dos direitos sucessórios dos
companheiros em uniões estáveis.
A proposta inclui a palavra "companheiro" em diversos artigos que tratam da
sucessão de bens no Código Civil. Atualmente, o texto traz apenas o termo
"cônjuge". Segundo o autor do projeto, seu objetivo é "corrigir o injusto e
discriminatório tratamento que a lei conferiu ao direito sucessório dos
companheiros em uniões estáveis".
O projeto prevê que o direito legítimo à herança será garantido também ao
companheiro, assim como aos descendentes e ao cônjuge sobrevivente, já
beneficiados pela legislação em vigor.
Atualmente, o texto legal confere direito sucessório ao cônjuge, desde que
não esteja separado judicialmente ou de fato há mais de dois anos e caso a
separação não tenha sido causada pelo cônjuge sobrevivente.
Culpa da separação
O projeto reconhece o direito sucessório também ao companheiro, nas mesmas
condições estabelecidas ao cônjuge, e retira do código o condicionamento do
direito sucessório à ausência de culpa na separação.
Pelo texto em análise, o companheiro em união estável há mais de dois anos
também passará a ter, por exemplo, direito a morar no imóvel destinado à
residência da família, qualquer que seja o regime de bens,. Para isso, o
imóvel deverá estar, quando da abertura da sucessão, na posse exclusiva do
falecido e do sobrevivente ou somente do sobrevivente. O código previa esse
direito apenas para o cônjuge.
Direitos limitados
O projeto exclui do Código Civil a limitação do direito dos companheiros
somente aos bens adquiridos com ônus durante a união estável. A lei em vigor
prevê que, se o falecido não tiver deixado descendentes ou ascendentes, o
companheiro deverá concorrer com parentes colaterais (irmãos, tios,
sobrinhos e primos), recebendo somente 1/3 da herança.
"É evidente o equívoco legal e o retrocesso operado, nesse ponto, pelo novo
Código Civil", afirma Cavalcanti. Ele disse que essa limitação pode ser
considerada inconstitucional por ferir o princípio da igualdade. Quando se
trata de cônjuge, quando o falecido não tiver deixado descendentes nem
ascendentes, a lei prevê a entrega de toda a herança ao esposo ou esposa.
Sigilo de justiça
A proposta inclui no CPC que os processos de união estão entre os que podem
correr em segredo de justiça. Pelo código atual, a previsão vale para
processos de casamento, filiação, separação de cônjuges, conversão desta em
divórcio, alimentos e guarda de menores.
O projeto também revoga as leis 8.971/94 e 9.278/96. A primeira regula o
direito dos companheiros a alimentos e à sucessão e a segunda regula item da
Constituição que trata da equiparação da união estável ao casamento para
efeito de proteção do Estado.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões
de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-7583/2010 |