A Câmara analisa o Projeto de Lei 867/11, do Senado, que amplia os crimes
que podem impedir alguém de receber uma herança. O projeto proíbe, por
exemplo, a concessão de herança a quem tenha praticado ou tentado praticar
qualquer ato que implique ofensa à vida ou à dignidade sexual do autor da
herança ou seu cônjuge, companheiro, filhos, netos ou irmãos.
Pela proposta, será excluído da herança o autor de ofensa à integridade
física, à liberdade ou ao patrimônio do dono da herança. Também não será
mais herdeiro aquele que tenha abandonado ou desamparado o autor da herança.
Outras causas da chamada “indignidade sucessória” serão os atos de furtar,
roubar, destruir, ocultar, falsificar ou alterar o testamento do dono da
herança. Incorrerá na mesma pena aquele que, mesmo não tendo sido o autor
direto ou indireto de qualquer desses atos, fizer uso consciente de
documento irregular.
Lei atual
Atualmente, segundo o Código Civil (Lei
10.406/02), não pode receber a herança quem matou ou tentou matar a
pessoa de quem poderia receber herança ou o cônjuge, companheiro e seu
ascendente ou descendente. Também não pode ser herdeiro quem tiver acusado
caluniosamente ou incorrido em crime contra a honra do autor da herança, seu
cônjuge ou companheiro. Além disso, é excluído da sucessão, por indignidade,
o herdeiro que, por violência ou meios fraudulentos, tentou impedir que o
autor da herança decidisse sobre o destino de seus bens.
“Não obstante ter sido editado o novo Código Civil Brasileiro em 2002, o
tema da exclusão da herança encontra-se demasiadamente defasado, haja vista
que o novo código basicamente reproduziu as disposições previstas no código
antigo, de 1916”, justifica a autora do projeto, senadora Maria do Carmo
Alves (DEM-SE).
Agilidade
A proposta também pretende dar mais agilidade ao processo. Hoje, a exclusão
do herdeiro, em qualquer desses casos de indignidade sucessória, é declarada
por sentença. Pelo projeto, bastará decisão judicial anterior, vinculada à
ação cível ou criminal em que a conduta indigna tenha sido expressamente
reconhecida.
Outra inovação do projeto é a permissão para que, além dos interessados, o
Ministério Público entre com ação para declarar um herdeiro como indigno e,
assim, excluí-lo da herança. Hoje, somente aqueles que têm interesse
econômico na sucessão podem propor a ação.
O projeto também diminui de quatro para dois anos o prazo para questionar o
direito de alguém de herdar. O prazo será contado do início da sucessão ou
de quando se descobrir a autoria do comportamento indigno.
Deserdação
A proposta faz alterações no instituto de deserdação, determinando que os
herdeiros necessários (ascendentes e descendentes) poderão ser privados da
herança, parcial ou totalmente, por todas as hipóteses que podem afastá-los
da sucessão por indignidade. Além disso, o texto prevê a possibilidade de
perdão do deserdado pelo autor da herança.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-867/2011
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