A Câmara analisa o Projeto de Lei 987/11, do deputado Carlos Bezerra
(PMDB-MT), que impede a penhora de imóvel mesmo que não seja utilizado como
residência pela família.
A proposta altera a Lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de
família. A lei estabelece que o imóvel residencial próprio do casal ou da
entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de
dívida contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus
proprietários e nele residam, salvo em sete hipóteses (veja abaixo). O
projeto retira as expressões grifadas – “residencial” e “nele residam”.
O projeto também elimina duas das sete exceções previstas na lei e proíbe a
penhora para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia
real pelo casal ou pela entidade familiar e para cumprir obrigação
decorrente de contrato de locação.
“Não é possível acreditar que o único bem da família possa ser executado por
ser garantia hipotecária. Colocar a família para morar debaixo de pontes e
viadutos é coisa inaceitável, ainda mais por dívida de dinheiro”, defende o
deputado, para quem o “bem maior, a moradia, deve ser protegido em
detrimento do menor, o dinheiro”.
Exceções
O projeto mantém as seguintes possibilidades de penhora previstas na lei:
- em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das
respectivas contribuições previdenciárias;
- pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção
ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos
em função do respectivo contrato;
- pelo credor de pensão alimentícia;
- para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições
devidas em função do imóvel familiar;
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-987/2011
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