Em análise na Câmara, o Projeto de Decreto
Legislativo 1926/09 anula trechos da Resolução 302/02, do Conselho Nacional
do Meio Ambiente (Conama), que trata dos limites das áreas de preservação
permanente (APPs) no entorno de reservatórios artificiais. A proposta, do
deputado Roberto Rocha (PSDB-MA), cancela dois conceitos definidos na
resolução.
O primeiro é o de área urbana consolidada, que o Conama considera como sendo
o espaço que tenha, no mínimo, quatro dos seguintes equipamentos de
infra-estrutura urbana: malha viária com canalização de águas pluviais, rede
de abastecimento de água e rede de esgoto; distribuição de energia elétrica
e iluminação pública; recolhimento de resíduos sólidos urbanos; tratamento
de resíduos sólidos urbanos; e densidade demográfica superior a 5 mil
habitantes por quilômetro quadrado.
O segundo conceito que poderá ser eliminado é o que considera APP a área no
entorno dos reservatórios artificiais com largura mínima de 30 metros (em
áreas urbanas consolidadas) ou 100 metros (em áreas rurais). Segundo o
deputado, a competência para tratar desses assuntos não é do Conama, mas sim
dos legislativos municipais.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de
Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PDC-1926/2009
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