Projeto agiliza identificação de terras devolutas. Atualmente é necessário processo discriminatório para comprovação de que as terras não pertencem a nenhum agente privado


O Projeto de Lei 7116/06, do deputado João Alfredo (Psol-CE), dá caráter preferencial às ações judiciais movidas pela União e pelos estados para identificar terras devolutas. A proposta modifica a Lei 6383/76.

O projeto determina ainda que as ações de estados e União prejudicarão as ações em andamento, referentes a domínio ou posse de imóveis situados, no todo ou em parte, na área discriminada. Para que as terras não ocupadas possam ser incorporadas ao patrimônio público, é necessário um processo discriminatório que comprove que elas não pertencem a nenhum agente privado.

Segundo os autores, "mesmo após 150 anos da Lei de Terras (1850), cerca de 172 milhões de hectares de terras devolutas ainda não foram discriminadas". Os parlamentares esclareceram ainda que o projeto consta do relatório vencido da CPMI da Terra.

Tramitação

A proposta será analisada pela comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 15/09/2006

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