A Câmara analisa o Projeto de Lei 1017/11, do deputado Valmir Assunção
(PT-BA), que dá caráter preferencial ao andamento das ações discriminatórias
de terras devolutas propostas pelos estados, equiparando-as com as ações
similares movidas pela União. A ação discriminatória serve para titular a
terra em nome do Estado, ou seja, dar ao ente público a designação de
proprietário.
“Uma das formas de conseguir terras para a reforma agrária é utilizar as
terras devolutas federais e estaduais, conforme determina o art. 188 da
Constituição. No entanto, mesmo após 150 anos da Lei de Terras (de 1.850),
cerca de 172 milhões de hectares de terras devolutas ainda não foram
discriminadas”, diz o deputado.
Ele explica que a Lei 6.383/76 inovou o processo discriminatório de terras,
dando aos estados poderes para promover a discriminação administrativa de
suas terras devolutas, o que antes somente era possível mediante convênio
com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Para ele, o projeto agiliza o processo de reforma agrária e contribui para a
paz no campo.
A proposta altera a
Lei 6.383/76, que regulamenta o processo discriminatório de terras
devolutas da União.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-1017/2011
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