O substitutivo da deputada Teté Bezerra (PMDB-MT) aos projetos que
mudam a Lei da Adoção (PL
6222/05 e outros) não menciona a possibilidade de casais
homossexuais adotarem menores de idade. A relatora apresentou seu
parecer nesta quarta-feira na comissão especial que analisa o assunto, e
explicou ter rejeitado emenda da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ) nesse
sentido porque o Código Civil não faz referência a uniões entre pessoas
do mesmo sexo.
Em seu relatório, a deputada procura preservar ao máximo os vínculos do
menor com sua família biológica, e explicita que a situação econômica
não pode ser usada como critério para a perda do poder dos pais sobre a
criança ou o adolescente. O único critério, segundo Teté, deve ser a
conveniência e o interesse da criança.
Vontade da criança
O substitutivo inclui também um dispositivo não previsto na atual
legislação, ao permitir que os pais biológicos se arrependam de ter dado
a criança em adoção, antes da emissão da sentença judicial. Caberá ao
juiz, nesses casos, avaliar o que é mais vantajoso para o menor — ficar
junto à família que está com a sua guarda ou retornar para os pais
biológicos.
Por outro lado, o texto incentiva a família biológica a ficar com as
crianças que vivem nos abrigos. Após a entrada da criança em uma
instituição, os pais terão um prazo equivalente a 1/3 do tempo que falta
para ela atingir a maioridade.
No caso de uma criança com três anos, por exemplo, os pais terão 5, dos
15 anos que faltam para atingir a maioridade, para decidir se ficam com
ela. Após esse prazo, o juiz poderá autorizar a adoção.
Adoção por estrangeiro
Estrangeiros, segundo o substitutivo, poderão adotar crianças
brasileiras, mas apenas quando forem esgotadas todas as possibilidades
de inclusão do menor em famílias brasileiras. Pelo texto, a adoção por
estrangeiro não acontecerá sem que os pais adotantes sejam ouvidos pela
autoridade judiciária brasileira.
Além disso, deverá ser cumprido um estágio de convivência entre o menor
e a família adotante, em prazo a ser determinado pelo juiz. Esse
período, que na atual legislação é fixado em pelo menos 15 dias, foi
ampliado pela relatora para no mínimo 30 dias. "A intenção é fazer com
que as crianças brasileiras permaneçam no País", explicou a relatora.
Ela destacou ainda que o país do casal estrangeiro terá de ser
signatário da Convenção de Haia, de 1993, que estabelece proteções para
a criança no caso de adoções internacionais.
Idade mínima
O projeto também procura acabar com dúvidas existentes na legislação.
Uma delas é sobre a idade mínima do interessado em adotar uma criança.
Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige que o adotante
tenha pelo menos 21 anos. No novo Código Civil, a idade mínima é de 18
anos. O projeto da Lei Nacional da Adoção segue o Código e fixa a idade
mínima em 18 anos.
A Comissão Especial da Lei de Adoção marcou reunião para esta
quinta-feira, a partir das 9 horas no plenário 14, para discutir e votar
o relatório final. |