Projeto facilita construção de novas unidades habitacionais em favelas. Na
retomada dos trabalhos legislativos, a Câmara dos Deputados deve analisar
uma proposta
polêmica, que acelera as desapropriações por utilidade pública. O
Projeto de Lei 7979/10, do Poder Executivo, propõe ampliar a oferta de
imóveis regulares destinados à população de baixa renda no âmbito do
Programa Minha Casa, Minha Vida.
A proposta, segundo o Executivo, também vai viabilizar a utilização dos
mecanismos desse programa para a construção de novas unidades habitacionais
vinculadas às obras de urbanização de assentamentos precários, como favelas,
realizadas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento, nos casos em
que se fizer necessária a desapropriação de imóveis.
Prazos
O projeto altera o Decreto-Lei 3.365/41 em relação aos prazos e aos
requisitos para que o juiz conceda a posse provisória de imóvel, no caso de
alegação de urgência pelo ente que vai expropriar o imóvel.
Conforme o texto, o juiz expedirá mandado, no prazo máximo de 48 horas,
ordenando a posse provisória, mediante depósito do preço ofertado pela
desapropriação e a apresentação da documentação necessária.
O registro da posse provisória deverá ser feito no cartório de registro de
imóveis competente, com a apresentação do mandado judicial e da documentação
técnica. Hoje a legislação não estabelece prazo para o juiz dar entrada no
documento provisório.
Depreciação do imóvel
A proposta também acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei, estabelecendo que,
nas desapropriações de imóveis urbanos ocupados coletivamente por
assentamentos irregulares, no cálculo do valor do bem deverá ser considerada
a depreciação decorrente da ocupação.
Além disso, o texto diz que a dívida ativa da Fazenda Pública regularmente
inscrita, de natureza tributária ou não, será previamente deduzida do valor
a ser depositado. A legislação atual afirma que as dívidas fiscais serão
deduzidas dos valores depositados, quando inscritas e ajuizadas.
Tramitação
A proposta, de caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de
Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também
se pronunciarão quanto ao mérito.
Continua:
Instituições divergem sobre constitucionalidade da proposta
Íntegra da proposta:
PL-7979/2010 |