O Projeto de Lei 5484/09, do deputado Zenaldo
Coutinho (PSDB-PA), proíbe que os juízes declarem, por iniciativa própria
(de ofício), a prescrição de ações relativas ao patrimônio.
Segundo o autor, a permissão para o reconhecimento de ofício da prescrição
nesses casos contraria uma norma praticamente universal do Direito.
Ele lembra que a lei permite que a parte na ação renuncie à prescrição
quando isso lhe for favorável. Assim, segundo Coutinho, se o juiz pronuncia
a prescrição por conta própria, está ferindo o direito da parte de abrir mão
da prescrição.
O objetivo do projeto é restaurar o texto antigo do Código de Processo Civil
(Lei 5.869/73), que foi alterado em 2006 pela Lei 11.280. "Na tentativa de
acabar com as pilhas e pilhas de processos entulhados nas estantes dos
juízos e tribunais, a lei modificou um dos mais antigos institutos do
direito civil", diz o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-5484/2009
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