Nascimento e óbito deverão ser registrados perto de casa


O Projeto de Lei 7245/06, do deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), prevê que registros de nascimento sejam feitos, preferencialmente, no cartório de 1º ofício ou subdivisão judiciária mais próximo à residência do registrando. Certidões de óbito também deverão ser emitidas pelo cartório que fique mais perto da casa do falecido.

Na legislação atual não existe recomendação para que se dê prioridade aos cartórios localizados próximos às residências dos registrandos ou falecidos. Segundo o projeto de Leonardo Monteiro, excepcionalmente, os registros de nascimento e óbito poderão ser feitos em outros cartórios.

Na opinião do parlamentar, com o surgimento de novos cartórios, impulsionado pelo crescimento demográfico, surge a necessidade de valorizar o domicílio como ponto de referência para o registro de nascimentos e óbitos. "O nascer ou morrer em hospital ou outro lugar é uma eventualidade, um fato ocasional", disse.

Tramitação

O PL 7245/05 tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 25/09/2006

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