O Projeto de Lei 7245/06, do deputado
Leonardo Monteiro (PT-MG), prevê que registros de nascimento sejam
feitos, preferencialmente, no cartório de 1º ofício ou subdivisão
judiciária mais próximo à residência do registrando. Certidões de óbito
também deverão ser emitidas pelo cartório que fique mais perto da casa
do falecido.
Na legislação atual não existe recomendação para que se dê prioridade
aos cartórios localizados próximos às residências dos registrandos ou
falecidos. Segundo o projeto de Leonardo Monteiro, excepcionalmente, os
registros de nascimento e óbito poderão ser feitos em outros cartórios.
Na opinião do parlamentar, com o surgimento de novos cartórios,
impulsionado pelo crescimento demográfico, surge a necessidade de
valorizar o domicílio como ponto de referência para o registro de
nascimentos e óbitos. "O nascer ou morrer em hospital ou outro lugar é
uma eventualidade, um fato ocasional", disse.
Tramitação
O
PL 7245/05 tramita em
caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
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