Tramita na Câmara o
Projeto de Lei 6792/06, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que
pretende evitar protestos indevidos de títulos ao exigir que o registro,
a intimação e o instrumento de protesto contenham nome, endereço e
número de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ)
não apenas do apresentante, mas também do cedente, do sacado e do
sacador do título.
A proposta altera a Lei 9492/97, que exige apenas a identificação do
nome e do endereço do apresentante. Segundo Russomanno, isso possibilita
que empresas "fantasmas" saquem duplicatas frias contra sociedades com
as quais nem sequer mantêm relação comercial, utilizando-as para
levantar recursos financeiros em favor de estelionatários.
O deputado adverte que quem tem títulos protestados indevidamente muitas
vezes não pode sustar ou baixar o protesto, simplesmente porque não
consegue localizar as empresas sacadoras, cedentes ou portadoras dos
títulos.
"Um princípio de solução ou, no mínimo, uma exigência básica para
propiciar a regularidade dos protestos seria exigir que, para o cartório
distribuir um título a protesto, o apresentante tenha que fornecer no
mínimo o nome completo e o número de inscrição no CNPJ de todos os
envolvidos na relação, e não apenas do devedor", ressalta.
Tramitação
O projeto tramita em
caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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