PL nº 4.801/10 - Estabelece política e normas para instalação de postos de registro civil em maternidades e hospitais públicos

PROJETO DE LEI Nº 4.801/2010

Estabelece política e normas para instalação de postos de atendimento de registro civil em maternidades e hospitais públicos.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Nos hospitais conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS - e nas maternidades públicas, deverão ser mantidos postos oficiais do registro civil de pessoas naturais, onde será feito registro gratuito de nascimento dos pobres na acepção jurídica, conforme prevê a Lei Federal nº 9.534, de 1997.

Parágrafo único - Para o estrito cumprimento desta lei, os hospitais conveniados com o SUS e os hospitais públicos cederão espaço para a instalação do posto de atendimento.

Art. 2º - O encaminhamento dos responsáveis, bem como a divulgação dos postos de atendimento, será de plena responsabilidade das maternidades e dos hospitais públicos.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 3 de agosto de 2010.

Ana Maria Resende

Justificação: De acordo com a lei, são gratuitos, para os reconhecidamente pobres, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito. Apesar disso ainda existem milhares de pessoas sem registro, porque os pais desconhecem a lei ou por acomodação. Há dados indicativos de que, a cada ano, cerca de 830 mil recém-nascidos saem do hospital sem registro.

A certidão de nascimento é o primeiro momento da cidadania. Sem ela, meninos e meninas não podem se matricular em escolas ou ter acesso aos serviços públicos de saúde. E assim ficam sujeitos e vulneráveis ao trabalho infantil, por não terem como comprovar a idade. Também se tornam alvos fáceis do tráfico de crianças e órgãos, já que não há documentos que atestam a sua existência. Por falta de informação ou dificuldade de acesso aos serviços públicos, muitas famílias deixam de registrar seus filhos, que crescem sem ao menos saber seu nome completo ou filiação.

Portanto, é importante que os cartórios de registro civil, com a colaboração do poder público, instalem posto de atendimento nas maternidades e nos hospitais públicos, pois assim pessoas humildes poderiam registrar seus filhos e ter sua cidadania garantida.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.


Fonte: Site da Imprensa Oficial de Minas Gerais - 05/08/2010.

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