A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na
terça-feira (23) o
Projeto de Lei 3671/04, do deputado Almir Moura (PFL-RJ), que impede
a exigência de fiança nas dívidas de pessoas físicas já garantidas por
hipoteca. A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo
apresentado pelo relator, deputado Ney Lopes (PFL-RN), que estende a
restrição também às dívidas garantidas por penhor ou por alienação
fiduciária de bem imóvel (quando o devedor transfere, temporariamente, a
propriedade do bem ao credor como garantia do respectivo financiamento).
O texto recebeu uma emenda que possibilita a fiança, nesses casos, para
os valores que excederem a garantia já oferecida. A proposta, que
tramitava em caráter conclusivo, segue agora para o Senado.
Respaldo legislativo
Ao recomendar a aprovação da proposta, Ney Lopes assinalou que o intuito
do projeto de limitar a exigência de fiança tem respaldo legislativo,
"como demonstra a existência de outros dispositivos legais que ora
proíbem, ora restringem a liberdade de estipular e de prestar fiança".
Ele citou como exemplo a Lei de Locação de Imóveis Urbanos (8.245/91),
que proíbe a exigência de mais de um tipo de garantia num mesmo contrato
de locação.
O relator considerou ainda que, se a garantia real é bastante para
assegurar o cumprimento da obrigação, como no caso da hipoteca, a
vedação deve alcançar também as dívidas garantidas por penhor. Em
relação ao acréscimo da alienação fiduciária de bens imóveis, o relator
disse que o objetivo é consolidar esse novo instituto no Código Civil
Brasileiro, alterado pelo projeto. "Por oferecer segurança quanto a uma
eficiente e ágil execução da garantia, o contrato de alienação
fiduciária representa um poderoso estímulo à concessão do crédito
imobiliário e, ao mesmo tempo, liquidez ao investimento nos Certificados
de Recebíveis Imobiliários (CRI), lastreados em créditos pactuados com
tal garantia", ressaltou Ney Lopes. |