PROJETO DE LEI Nº 3.496/2006
Acrescenta o art. 21A à Lei nº 15.424, de 2004, que dispõe sobre a
fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos
aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o
recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos
sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras
providências, no Estado de Minas Gerais.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica acrescido o art. 21A na Lei nº 15.424, de 30 de dezembro
de 2004, com a seguinte redação:
"Art. 21A - As associações sem fins lucrativos ficam isentas do
pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária pela
prática de atos notariais e de registro de seu interesse.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de julho de 2006.
Alencar da Silveira Jr.
Justificação: Associação sem fins lucrativos é uma entidade de direito
privado dotada de personalidade jurídica e se caracteriza pelo
agrupamento de pessoas para a realização e a consecução de objetivos e
ideais comuns, sem finalidade lucrativa.
São públicas e notórias as dificuldades dessas entidades para angariarem
recursos para o desenvolvimento de suas atividades, pois a grande
maioria delas sobrevivem por meio de doações. Em vista disso, as
associações, ao contrário das sociedades mercantis, não têm condições
para arcar com o elevado preço das taxas e dos emolumentos cobrados
pelos serviços notariais e de registros; portanto, é de extrema
importância a aprovação desse projeto, para que possamos viabilizar a
criação de mais associações em nosso Estado, uma vez que realizam um
trabalho complementar ao poder público nos diversos setores da
sociedade.
Desta forma, conto com o apoio de meus pares à aprovação deste projeto
de lei.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Governador do
Estado. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.685/2005 nos termos do SS 2º do
art. 173 do Regimento Interno.
Veja os andamentos dos Projetos de Lei que
alteram a Lei de Emolumentos Mineira - Lei 15.424/2004.
PL - 2.685/05
PL - 3.496/06
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