A votação do parecer da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais sobre
o
Projeto de Lei (PL) 3.151/09, que determina a compensação dos atos
gratuitos praticados pelos cartórios de registro de imóveis, foi adiada
nesta quarta-feira (27/5/09) por um pedido de vista do deputado Padre João
(PT). O relator da matéria e presidente da comissão, deputado Dalmo Ribeiro
Silva (PSDB), opinou pela constitucionalidade do projeto na forma do
substitutivo nº 1, que apresentou. De autoria do governador, o projeto
pretende alterar o artigo 31 da Lei 15.424, de 2004, que trata, entre outras
coisas, dos emolumentos relativos aos serviços notariais e de registro.
O deputado Padre João justificou seu pedido de mais prazo para análise do
parecer em função da complexidade da matéria, embora reconheça o alcance
social da proposição. Os atos gratuitos que o projeto pretende compensar são
os registros imobiliários decorrentes do programa de regularização fundiária
que conferem a titularidade de terras devolutas estaduais aos posseiros que
nelas residem. A gratuidade desses registros foi instituída pela Lei 18.041,
de 2009, no entanto, o ônus desses serviços ficou a cargo dos registradores
de imóveis. De acordo com a Lei Federal 10.169, de 2000, cabe aos Estados
estabelecer formas de compensação financeira aos notários e registradores
por atos gratuitos praticados.
O artigo 31 da Lei 15.424, que o projeto pretende alterar, estabeleceu que
uma parcela do rendimento dos cartórios do Estado deve destinar-se à
compensação de atos gratuitos realizados pelos registradores civis de
pessoas naturais. O PL 3.151/09 propõe então a extensão dessa compensação
aos cartórios de registro de imóveis.
O substitutivo nº 1 altera, além do caput do artigo 1º da Lei 15.424, como
previa o projeto original, os artigos 35, 37 e 44 e o parágrafo único do
artigo 32, e acrescenta inciso ao caput do artigo 34 dessa lei. As
alterações são necessárias, segundo o relator da matéria, para
compatibilizar os outros dispositivos que faziam menção à compensação por
serviços gratuitos. O substitutivo também estabelece que a compensação dos
registradores de imóveis pelos serviços gratuitos é retroativa a 13 de
janeiro de 2009.
Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Chico
Uejo (PSB), vice; Delvito Alves (DEM), Padre João (PT) e Ademir Lucas
(PSDB).
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