O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, ajuizou no Supremo
Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4178), com
pedido de liminar, contra lei do estado de Goiás que regula os concursos
públicos para cartórios (Lei 13.136/97).
De acordo com o procurador-geral, a lei desrespeita a Constituição Federal
quanto ao princípio da isonomia (artigo 5º, caput), pois favorece pessoas
ligadas, de algum modo, à área de registros e notas.
Isso porque um dos artigos prevê que os títulos a serem considerados para
efeito de classificação dos candidatos ao concurso seriam certificados como
participação em congressos ligados à área notarial e de registro;
participação em eventos ligados ao tema; o tempo de serviço prestado como
escrevente juramentado, entre outros.
Na ação, o procurador-geral sustenta que deve haver um tratamento igual e
uniforme, sem distinção de qualquer natureza em relação aos candidatos para
não gerar desequilíbrio.
Argumenta ainda que a lei impôs uma discriminação e violou “o preceito magno
da igualdade, que não admite a edição de lei para concessão de privilégios
ou favoritismos”.
Considerando que há um concurso para a área em andamento no estado, ele pede
uma decisão liminar para suspender a norma até uma decisão final do Supremo
sobre o caso.
Processos relacionados
ADI 4178
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