A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai votar, em
decisão terminativa, o projeto que permite às pessoas maiores de 60 anos
a livre decisão sobre o regime de bens no casamento. O projeto (PLS
209/06) é de autoria do senador José Maranhão (PMDB-PB) e revoga um
inciso do Código Civil (Lei
10.406/02) que impede esse procedimento.
O senador cita comentários feitos pela jurista Silmara Juny Chinelato,
em obra sobre a matéria, argumentando que não há razão científica para
que o legislador considere como pessoa de pouco tino e, por esse motivo,
com necessidade de proteção da lei, a que tiver mais de 60 anos de
idade.
- Longe disso, tais pessoas aportariam a maturidade de conhecimentos da
vida pessoal, familiar e profissional, devendo ser prestigiadas quanto à
capacidade de decidir por si mesmas. Entender que a velhice chega aos
sessenta anos seria, assim, uma forma de discriminação, cuja
inconstitucionalidade pode ser argüida tanto em ação direta de
inconstitucionalidade como em cada caso concreto - afirmou Maranhão.
Para o autor da matéria, a plena capacidade mental deve ser aferida em
cada caso particular, não podendo a lei presumi-la "por capricho do
legislador, que meramente reproduziu razões de política legislativa
fundadas no Brasil no início do século passado".
Entre as pessoas que ultrapassam os 60 anos de idade e que na vida
prática demonstram "alto discernimento", observou o senador, estão
muitos juízes e desembargadores que julgarão causas que envolvem, direta
ou indiretamente, o inciso do Código Civil em questão.
Por esse motivo, o senador alega que não se pode supor, em princípio, na
legislação, que uma pessoa, por ter atingido determinada idade, seja ela
qual for, tem sua capacidade de raciocínio e de discernimento
comprometida, pois tal atitude "implica incorrer em patente
discriminação".
O projeto apenas revoga o inciso II do artigo 1.641 do Código Civil, que
diz: "É obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa
maior de sessenta anos".
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