O ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF), Carlos Velloso, requereu informações ao governador do Paraná e ao
presidente da Assembléia Legislativa do Paraná, no tocante à Ação Direta
de Inconstitucionalidade (Adin) n. 3485, ajuizada no último dia 4 pelo
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Na Adin, a OAB
contesta a legalidade dos artigos dez e onze da Lei n. 12.358/98,
editada pelo Estado do Paraná, que dispõem sobre o ingresso nos serviços
notariais e de registro, criando a permuta como forma de ingresso, o que
é vedado por lei no entendimento da OAB.
O art. 10 da Lei 12.358/98 - contestado pela OAB - prevê que a remoção
poderá ocorrer por meio de permuta ou de concurso e o art. 11 afirma que
tal permuta, no interesse da Justiça, dar-se-á por ato do presidente do
Tribunal de Justiça do Estado. No texto da Adin, a entidade afirma que a
lei estadual viola, entre outros, o parágrafo terceiro do art. 236 da
Constituição Federal, que prevê que "O ingresso na atividade notarial e
de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se
permitindo que qualquer serventia fique sem vaga, sem abertura de
concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
"Na ação, a OAB ressalta que o art. 236 da Constituição prevê apenas
dois meios de delegação de serviços notariais e de registro: concurso de
provimento ou de remoção. "Sempre há, portanto, concurso. Não há a
possibilidade de outorga de delegação por remoção via permuta, sem
concurso, como estabelecido na lei estadual impugnada", traz o texto da
Adin. A OAB pede que sejam suspensos por meio de liminar os artigos 10 e
11 da Lei n. 12.358/98 e que seja declarada a inconstitucionalidade da
norma estadual.
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