Os casamentos celebrados durante a vigência do Código Civil de 1916 (Lei
3.071/16) poderão alterar o regime de bens da mesma forma que podem ser
alterados os matrimônios celebrados já na vigência do novo Código Civil. A
determinação está em matéria aprovada nesta quarta-feira (16), em
decisão terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto (PLS
536/03), de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), dá nova
redação ao artigo 2.039 do novo código (Lei 10.406/02), para determinar que
se aplica aoscasamentos celebrados na vigência do Código Civil a garantia de
que os cônjuges possam optar por qualquer dos regimes de bens previstos no
novo Código.
Segundo Demóstenes, "se o aspecto econômico decorrente do regime de bens
provocar uma instabilidade na relação conjugal, nada mais aconselhável do
que propiciar aos cônjuges que alterem esse regime para outro, dentre os
previstos no Código em vigor, pois assim estar-se-á preservando o valor
família".
Para o senador, excluir os que se casaram na vigência do Código Civil
revogado dessa possibilidade seria "medida insensata e injusta".
- Chega-se ao absurdo de aqueles que se casaram no dia 10 de janeiro de 2002
não poderem alterar o seu regime de bens, e os que se casaram no dia
seguinte poderem, simplesmente porque o novo Código Civil já estava em vigor
- ressaltou.
O relator, Marco Maciel (DEM-PE), apresentou parecer favorável à matéria.
- Se alterar o regime de bens é da vontade de ambos os cônjuges, em assunto
de seu exclusivo interesse e sem prejuízo de terceiros, o legislador deve
ter em conta que nas relações pessoais e na privacidade da família, as
pessoas casadas sabem o que é melhor para apaziguar ânimos e cultivar o bom
ambiente de vivência conjugal - afirmou Maciel, em seu parecer.
O relator observou ainda que se a possibilidade de alterar o regime de bens
não for estendida aos casamentos celebrados na vigência do antigo Código, o
princípio da igualdade é afrontado, já que pessoas que se encontram em
situação semelhante - isto é, casadas - são tratadas distintamente.
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