Permissão é ato administrativo
discricionário e precário pelo qual a Administração consente que o
particular execute serviço de utilidade pública ou utilize bem público de
forma exclusiva. Se o particular que detém esse ato – o permissionário –
morre, há a possibilidade de a delegação ser transferida aos herdeiros, mas
é necessário que o ato esteja dentro do prazo de validade. O entendimento é
da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A família do permissionário , não conseguiu transferir para si a delegação
do serviço público antes assumido pelo pai. A Secretaria de Transportes do
Governo do Distrito Federal cancelou a permissão, levando a família de a
entrar com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios (TJDF). Os desembargadores entenderam não ser arbitrário ou
ilegal o cancelamento da permissão por ser impossível a transferência a
terceiros da titularidade da permissão – ainda que por causa de falecimento
do titular – sem prévia licitação. Para o TJ, a morte do permissionário é
causa de extinguir-se a permissão.
A decisão levou os herdeiros a recorrer ao STJ. Ao apreciar o recurso, o
relator, ministro Humberto Martins, ressaltou que o artigo 12, parágrafo
único, do Decreto Distrital n. 17.045/95 assinala a possibilidade de
transferência da delegação do serviço público. No caso, contudo, a permissão
expirou em 11.6.2004, sem que haja notícia de sua renovação, assim não há
direito líquido e certo a ser amparado pelo mandado de segurança
Diante da conclusão do STJ, herdeiros de permissionário de transporte
alternativo no Distrito Federal não conseguem transferir para si a delegação
do serviço público, antes assumida pelo pai.
No caso, com o falecimento do permissionário, a Secretaria de Transportes do
Governo do Distrito Federal cancelou a permissão, levando a família a entrar
com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios (TJDF). Mas a tentativa foi rechaçada pelos desembargadores, que
entenderam não ser arbitrário ou ilegal o cancelamento da permissão por ser
impossível a transferência a terceiros da titularidade da permissão – ainda
que por causa de falecimento do titular – sem prévia licitação. Para o TJ, a
morte do permissionário é causa de extinguir-se a permissão.
Autor: Regina Célia Amaral
Processos:
RMS 22677