Pequeno empreendimento instalado na residência não desqualifica o bem de família |
A 6ª Turma do TRT/MG deu provimento a
agravo interposto por um casal para anular a penhora efetuada sobre o
imóvel em que eles residiam e onde também mantinham um pequeno
empreendimento comercial instalado na garagem. O juiz de primeiro grau
havia concluído que, embora sendo o único imóvel e utilizado
efetivamente como residência da família, a instalação comercial na
garagem havia desvirtuado a destinação do imóvel, que passou a ser
residencial/comercial, perdendo a característica de bem de família e,
portanto, a impenhorabilidade garantida pela Lei nº 8.009/90 (essa lei
garante que o imóvel residencial do devedor não poderá sofrer penhoras
judiciais). (AP nº 00335-2003-013-03-00-9) |
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Fonte: Site do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais - 21/11/2006
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