A indenização ou pensão mensal decorrente de
seguro por invalidez não integra a comunhão universal de bens, e, portanto,
não pode fazer parte da partilha de bens quando da separação judicial do
casal. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
segue entendimento da ministra Nancy Andrighi. Segundo a ministra, a pensão
não pode ser dividida porque o inválido utiliza tal renda para o seu
sustento.
No caso em questão, o casal propôs quatro ações. A mulher ajuizou ações de
separação judicial e fixação de alimentos provisionais, sob a alegação de
ter sofrido agressões praticadas pelo marido por não aceitar o pedido de
separação amigável e de arrolamento de bens, por meio da qual alegou que o
ex-marido estaria vendendo os bens do casal. O marido interpôs ações de
separação judicial com oferecimento de alimento e também de exoneração de
alimentos.
O juiz de primeiro grau negou os pedidos do marido e acolheu todos os
pedidos da mulher: de separação do casal com reconhecimento de culpa do
marido, condenando-o a pagar à ex-mulher alimentos no valor equivalente a
2,5 salários mínimos; e de arrolamento e de seqüestro de bens do casal.
O Tribunal do Estado do Rio Grande do Sul foi além, determinou a partilha
dos valores recebidos pelo ex-marido, a título de indenização por invalidez,
em 50% para cada um, abatidas as despesas hospitalares, médicas e de
remédios efetuadas.
No recurso apresentado no STJ, o ex-marido alegou que o seguro de vida tem
caráter pessoal. A indenização, portanto, “não se comunica para efeito de
partilha”.
Ao proferir o voto-vista, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a
indenização ou pensão mensal decorrente de seguro por invalidez não pode
integrar a comunhão universal de bens, porque entendimento em sentido
contrário provocaria o comprometimento da subsistência do segurado, com a
diminuição da renda destinada ao seu sustento após a invalidez e, ao mesmo
tempo, causaria o enriquecimento ilícito da ex-mulher, porquanto seria um
bem conseguido por ela apenas às custas do sofrimento e do prejuízo pessoal
suportado pelo ex-marido. O entendimento da ministra foi seguido pela
maioria dos ministros da Turma.
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