Penhora Online chega a Pernambuco |
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O presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, esteve no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco na última sexta-feira, 8 de junho, para a assinatura de um convênio entre as instituições. A solenidade que permite o acesso ao sistema de Penhora Online foi celebrada pelo corregedor-geral da Justiça do Estado de Pernambuco, Desembargador Frederico Neves e pelo presidente do TJPE, Desembargador Jovaldo Nunes no gabinete da Presidência. Estavam presentes representantes de cartórios do estado, além de magistrados e servidores do tribunal.
“Queremos dar celeridade ao tráfego das ordens judiciais e certidões para
averbações de penhoras”, explicou na ocasião o corregedor geral da Justiça,
desembargador Frederico Neves. A ação também vai atender requisições de
pesquisas para localização de imóveis e emissão de Certidões Digitais pelas
Serventias Extrajudiciais de Registro de Imóveis, que prevê adesão pelo
Poder Judiciário. “A implantação da Penhora Online é de fundamental importância para a comunicação entre os cartórios do estado, o Poder Judiciário e os órgãos da administração pública em geral. O sistema responde aos anseios da sociedade brasileira, que pede por ações judiciais mais céleres e que haja menor procrastinação com embargos de terceiros porque tudo isso faz o processo ser lento. A penhora online é a aplicação prática da evolução do Direito Processual. Creio que realiza o binômio ‘efetividade do processo e segurança jurídica dos negócios imobiliários’. Dentro dessa perspectiva há evidente ganho para toda a sociedade”, afirma o presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos. Penhora Online O sistema de penhora de bens imóveis no Estado de São Paulo, conhecido como Penhora Online, iniciou as operações no dia 1º de junho de 2011. Disponível no Portal Ofício Eletrônico, o sistema foi desenvolvido e é administrado pela ARISP, nos termos das diretrizes de estruturação indicadas pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo e também por normas, de caráter processual e registral, relacionadas com constrições judiciais de penhora. A Penhora Online está inserida na proposta da evolução do direito processual, que aponta para a prioridade do uso da Internet nas comunicações de atos judiciais. Para tanto há no sistema a aplicação de elementos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e uso de Certificados Digitais (e-CPF), padrão ICP Brasil, o que traz seriedade e validade jurídica. Como funciona O Judiciário cadastra a penhora no sistema, disparando a ordem de penhora, sendo que o Registro de Imóveis, imediatamente, recebe um aviso no computador, uma espécie de banner, semelhante aos emitidos pelo Outlook, notificando da existência da penhora. O Registrador de Imóveis deve prenotar a solicitação de averbação de penhora recebida e informar no sistema de Penhora Online o número do protocolo e prazo de validade da prenotação. Após a qualificação (análise) de admissibilidade da solicitação no sistema registral, se resultar negativa (recusa) deve devolver pelo mesmo meio eletrônico informando os motivos de não-averbação, ou se entender possível a averbação deve praticar o ato, imediatamente, se o pagamento for diferido (postergado) ou contar com isenção legal. Se depender de pagamento prévio, deve aguardar o prazo de 30 (trinta) dias, prazo de validade da prenotação, para que o pagamento seja efetuado pelo interessado por intermédio de boleto bancário ou diretamente no Registro de Imóveis competente. Quando o pagamento é efetuado, a resposta é enviada pelo próprio sistema. Caso decorra o prazo sem o pagamento a solicitação é devolvida ao Judiciário com essa informação. Tudo realizado de forma eletrônica, através do sistema de Penhora Online. |
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Fonte: Site iRegistradores - 14/06/2012.
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