A Justiça do Estado de São Paulo passará a usar sistematicamente o
Bacen-Jud, sistema do Banco Central (BC) conhecido como penhora on line
e que permite o bloqueio eletrônico de contas bancárias. Apesar de o
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) possuir convênio com o BC desde
2001, o bloqueio eletrônico é pouco utilizado pelos magistrados do
Estado. Somente 30% dos juízes paulistas estão cadastrados no sistema e
São Paulo é um dos Estados que mais faz pedidos por meio do papel. A
partir deste ano, no entanto, o panorama muda. A corregedoria-geral do
TJSP baixou o Provimento nº 21, que obriga todos os juízes, que em suas
decisões pedirem o bloqueio de contas, a usar o sistema eletrônico. A
medida vai de encontro às inúmeras tentativas da Procuradoria Fiscal do
Estado de São Paulo, que desde 2004 tenta aplicar a penhora on line aos
devedores de ICMS, o que representaria 18 mil ações de execução ao ano
na capital.
A juíza assessora do corregedor-geral do TJSP, Cláudia Menge, explica
que quase 70% dos juízes do Estado não estavam cadastrados e realizavam
consultas e solicitações de penhora por ofícios em papel. "O papel não é
seguro, demora e dá trabalho ao Banco Central", diz. Por isso, afirma, o
provimento determina que esses pedidos sejam realizados somente por meio
eletrônico. A exceção fica para os magistrados das 17 comarcas que ainda
não estão informatizadas. De acordo com ela, o TJSP pediu ao BC que os
ofícios em papel enviados à instituição sejam devolvidos à corregedoria.
"A partir daí tomaremos as medidas cabíveis", afirma a juíza,
referindo-se a possíveis punições a magistrados que desobedecerem o
provimento. A medida será aplicada a todos os tipos de processos, cíveis
e tributários, por exemplo. Neste ano, a Justiça de São Paulo realizou
36.858 pedidos ao BC por meio eletrônico.
O procurador-chefe da Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo,
Clayton Eduardo Prado, afirma que com a decisão da corregedoria, a
partir de 2007, o órgão deve pedir a penhora on line em 18 mil processos
somente na capital. "Mensalmente nos manifestamos em 16 mil execuções
fiscais e em cerca de 1,5 mil deles pedimos a penhora on line", afirma.
Segundo o procurador, apesar dos pedidos, pouquíssimos bloqueios eram
efetuados por meio eletrônico. "A edição desse provimento é um passo
importante para que os juízes passem a usar esse meio, afirma. Prado
explica que os pedidos de bloqueio só ocorrem quando esgotados todos os
outros meios, ou seja, quando não são encontrados bens para saldar a
dívida. A partir desses cálculos, Prado fala de algo em torno de R$ 500
milhões de débitos e a potencial recuperação de R$ 50 milhões. Isso
porque, segundo ele, nem sempre há valores depositados nas contas.
"Esses R$ 50 milhões representariam um aumento de 20% na arrecadação da
capital", diz. Para o procurador-adjunto do Estado de São Paulo, José
Renato Ferreira Pires, o sistema do BC era subutilizado na Justiça
paulista. "A medida vem de encontro aos nossos interesses", comenta.
Apelidado de penhora on line, o Bacen-Jud existe desde 2001 e nasceu com
o objetivo de reduzir o processamento manual de ofícios enviados pela
Justiça ao BC, que chegaram a 80 mil naquele ano. Hoje, o sistema
eletrônico é maciçamente aplicado pela Justiça do Trabalho, mas
timidamente pelas Justiças estaduais e federal, que optam pelos pedidos
em papel. O chefe do departamento de gestão de informação do BC,
Cornélio Faria Pimentel, diz que esse quadro vem mudando desde a
implantação do Bacen-Jud 2.0, modalidade aperfeiçoada do Bacen 1.0. Em
todo o ano passado, foram efetuados 610 mil pedidos eletrônicos. Até
julho deste ano, o número já estava em 677 mil. "Nossa expectativa é que
chegue a um milhão", diz. Para ele, o aperfeiçoamento do sistema tem
levado maior tranqüilidade aos juízes. A versão 2.0 corrige falhas do
sistema anterior, que permitia apenas a emissão de ordens de bloqueio. A
limitação permitia o bloqueio de mais de uma conta da empresa e
conseqüentemente valores superiores ao exigido. E o desbloqueio do
excesso levava em média um mês. Agora, o desbloqueio ocorre em até 24
horas.
Zínia Baeta
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