Após a vigência da Lei n. 11.382/2006, não é necessário que o credor
comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do
executado, para só então requerer a penhora on line, por meio do sistema
Bacen-Jud. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso movido pela Brinquedos
Bandeirantes S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
A empresa ajuizou execução contra a Casa dos Brinquedos Ltda., que teria
descumprido obrigações contratuais. Depois de várias tentativas sem sucesso,
a Bandeirantes S/A entrou com o pedido de penhora on line (artigo 615,
inciso III do Código de Processo civil – CPC). Em primeira instância, o
pedido foi negado, sob o argumento de que essa medida só se mostraria viável
e necessária após esgotados todos os meios para obtenção do crédito.
A Bandeirantes recorreu, mas seu recurso foi negado pela Quarta Turma Civil
do TJES. O tribunal capixaba argumentou que a constrição on line seria uma
medida excepcional, só usada após o credor esgotar os meios de localização
de bens do devedor.
No recurso ao STJ, voltou-se a alegar que não é necessário esgotar os outros
meios antes de se utilizar o sistema Bacen-Jud. A empresa observou ainda
estarem as aplicações financeiras em primeiro lugar, na ordem de preferência
dos créditos. Além disso, a obrigação seria líquida, certa e exigível, e foi
calculada em cerca de R$ 2,25 milhões. Por fim, apontou que a imprensa já
havia noticiado haver fraudes na administração da Casa dos Brinquedos e
existiria o risco de dilapidação do patrimônio da empresa.
O relator do processo, ministro Massami Uyeda, deu razão ao recurso da
Bandeirantes. Para o magistrado, os pedidos de penhora on line feitos antes
da vigência da Lei n. 11.382/06 exigiam a comprovação de que foram esgotadas
as tentativas de busca dos bens do executado. “Se o pedido for feito após a
vigência desta lei, a orientação assente é de que essa penhora não exige
mais a comprovação”, observou. No caso, o pedido de penhora on line e o
julgado que o negou são, respectivamente, de novembro de 2007 e janeiro de
2008, na vigência da lei. Com essas considerações do ministro Massami, a
Terceira Turma deu provimento ao recurso da empresa.
REsp 1159807
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