É possível a penhora sobre o faturamento
de empresa desde que presentes algumas circunstâncias. Com esse
entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
deferiu o pedido do Estado do Paraná para restabelecer decisão do
Tribunal de Justiça do Estado que admitiu a penhora em 10% sobre o
faturamento da empresa Nórdica Veículos S/A.
O relator, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, considerou admissível
a penhora sobre o faturamento de empresa, se por outro lado não possa
ser satisfeito o interesse do credor ou quando os bens oferecidos à
penhora são insuficientes ou ineficazes à garantia do juízo e também com
o objetivo de dar eficácia à prestação jurisdicional.
"Nesses casos, indispensável que a penhora não comprometa a
solvabilidade da devedora. Além disso, impõem-se a nomeação de
administrador e a apresentação de plano de pagamento, nos termos do
artigo 678, parágrafo único, do Código de Processo Civil", afirmou o
ministro.
Histórico – A Nórdica Veículos interpôs recurso no STJ contra
decisão do Tribunal de Justiça estadual que entendeu ser legalmente
admitida a possibilidade de penhora sobre o faturamento da empresa.
O TJ afirmou que foi indicado à penhora bem de terceiro, situado em
local diverso da sede da empresa, "tudo objetivando o retardamento da
execução". Anotou, ainda, que a dívida origina-se de ICMS, "cujo ônus
repassa-se ao preço da mercadoria e o consumidor final que suporta".
Além disso, registrou que a penhora em 10% sobre o faturamento não
inviabilizaria o funcionamento da empresa, tendo, inclusive, determinado
a nomeação do administrador.
A Primeira Turma do Tribunal deu provimento ao recurso da Nórdica
considerando que a penhora que recai sobre o rendimento da empresa
equivale à penhora da própria empresa, razão pela qual não tem mais a
Turma admitido a penhora sobre faturamento ou rendimento.
Inconformado, o Estado do Paraná opôs embargos dizendo que a decisão
está em divergência com julgados da Segunda e da Quarta Turma, que
concluíram pela possibilidade da penhora sobre o faturamento da empresa.
Depois dos pedidos de vistas dos ministros José Delgado e Carlos Alberto
Menezes Direito, a Corte Especial decidiu, por unanimidade, pela
possibilidade da penhora.
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