Novo pedido de vista interrompe julgamento de reclamação de notário aposentado por idade

 

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) pediu vista em questão de ordem levantada pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da Reclamação (RCL) 4219, após estarem contabilizados 5 votos pelo não conhecimento e 4 pelo conhecimento da ação.

A reclamação foi ajuizada por Jayr Osório de Menezes, tabelião septuagenário, contra ato do juiz de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Esse Juízo considerou improcedente ação declaratória de nulidade, proposta pelo tabelião, contra ato da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, que aposentou compulsoriamente o notário.

Na reclamação, alega-se ofensa à autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da ADI 2602, que fixou o entendimento de que a aposentadoria compulsória por idade, prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II da Constituição Federal, não se aplica aos notários e registradores.

Questão de ordem

Na sessão plenária de 21 de setembro do ano passado, o relator, ministro Joaquim Barbosa, havia proferido seu voto para não conhecer da reclamação, tendo levantado duas questões de ordem. A primeira dizendo respeito à inadequação do pedido, que, dirigido contra decisão do Juízo da 11ª Vara da Fazenda, não teve como objeto a aposentadoria compulsória [ato administrativo], mas somente sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade. A segunda questão de ordem dizia respeito à aplicação da decisão utilizada pela defesa como modelo para propor a ação. Para Joaquim Barbosa, não se poderia aplicar a um caso de São Paulo, como é o caso dessa RCL 4219, a decisão proferida no julgamento da ADI 2602, que era originária do estado de Minas Gerais.

Votação

Naquela sessão, o ministro Sepúlveda Pertence acompanhou o relator em relação à primeira questão de ordem, votando pelo não conhecimento da RCL. Entendeu o decano [ministro mais antigo na Corte] que a decisão da ADI 2602 tem efeitos “erga omnes”, ou seja, a decisão deve ser aplicada em todos os casos idênticos, quando um notário for aposentado compulsoriamente por idade.

Na seqüência da votação, Joaquim Barbosa foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski, não conhecendo da reclamação. Carlos Ayres Britto também acompanhou parcialmente o relator com relação à primeira questão de ordem, votando pelo não conhecimento, da mesma forma que Sepúlveda Pertence. O ministro Eros Grau pediu vista para proferir posteriormente seu voto sobre as questões de ordem.

Divergência

Quanto à primeira questão de ordem, Eros Grau afirma, em seu voto-vista, haver deliberação judicial que afirma a validade desse ato administrativo que definiu a aposentadoria do notário. A ação declaratória por ele proposta foi julgada improcedente. “Ora, esta decisão judicial ofende, sim, a autoridade da decisão proferida pelo Supremo na ADI n. 2.602/MG”, disse o ministro.

Sobre a segunda questão, Eros Grau salientou que a dúvida levantada diz respeito ao que, no interior de uma decisão tomada pelo STF, mediante o confronto entre o texto normativo infraconstitucional e a Constituição, produz eficácia “erga omnes” [contra todos] e efeito vinculante. Para ele, “eficácia contra todos” significa, no contexto do parágrafo 2º do artigo 102 da Constituição, eficácia erga omnes. Não eficácia inter partes, mas sim em relação a todos.

Para ele, “ao decidir definitivamente o mérito de ação direta de inconstitucionalidade e de ação declaratória de constitucionalidade, o Supremo produzirá norma de decisão, não um texto normativo. Mas essa norma será aplicada a todos, indistintamente. É a própria norma de decisão que se aplica a todos, a todos vinculando”. Dessa forma, Eros Grau abriu divergência, para votar pelo conhecimento da Reclamação.

Ele foi acompanhado pelos ministros Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Celso de Mello, que também votaram para conhecer a reclamação.

Sepúlveda Pertence voltou a afirmar seu voto, assentando que a decisão do Supremo “sobre uma norma infraconstitucional determinada é que resulta dotada de efeito vinculante. O efeito vinculante estaria estritamente limitado à norma infraconstitucional discutida na ADI”.

Além de Sepúlveda Pertence e Ricardo Lewandowski, que já haviam proferido seus votos, acompanharam o relator, pelo não conhecimento da ação, os ministros Carlos Ayres Britto e Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Estava ausente à sessão, justificadamente, o ministro Marco Aurélio. Com 5 votos pelo não conhecimento e 4 votos pelo conhecimento da reclamação, a ministra Ellen Gracie pediu vista da questão de ordem.

Íntegra do voto divergente do Min. Eros Grau*

21/09/2006 - 12:40 - Pedido de vista interrompe julgamento de reclamação de notário aposentado por idade

Processos relacionados : RCL-4219

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Fonte: Site da Supremo Tribunal Federal - 07/03/2007

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