A ministra Ellen Gracie,
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) pediu vista em questão de ordem
levantada pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da Reclamação (RCL) 4219,
após estarem contabilizados 5 votos pelo não conhecimento e 4 pelo
conhecimento da ação.
A reclamação foi ajuizada por Jayr Osório de Menezes, tabelião
septuagenário, contra ato do juiz de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de São Paulo. Esse Juízo considerou improcedente ação
declaratória de nulidade, proposta pelo tabelião, contra ato da Secretaria
de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, que aposentou
compulsoriamente o notário.
Na reclamação, alega-se ofensa à autoridade da decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) nos autos da ADI 2602, que fixou o entendimento de que a
aposentadoria compulsória por idade, prevista no artigo 40, parágrafo 1º,
inciso II da Constituição Federal, não se aplica aos notários e
registradores.
Questão de ordem
Na sessão plenária de 21 de setembro do ano passado, o relator, ministro
Joaquim Barbosa, havia proferido seu voto para não conhecer da reclamação,
tendo levantado duas questões de ordem. A primeira dizendo respeito à
inadequação do pedido, que, dirigido contra decisão do Juízo da 11ª Vara da
Fazenda, não teve como objeto a aposentadoria compulsória [ato
administrativo], mas somente sentença que julgou improcedente ação
declaratória de nulidade. A segunda questão de ordem dizia respeito à
aplicação da decisão utilizada pela defesa como modelo para propor a ação.
Para Joaquim Barbosa, não se poderia aplicar a um caso de São Paulo, como é
o caso dessa RCL 4219, a decisão proferida no julgamento da ADI 2602, que
era originária do estado de Minas Gerais.
Votação
Naquela sessão, o ministro Sepúlveda Pertence acompanhou o relator em
relação à primeira questão de ordem, votando pelo não conhecimento da RCL.
Entendeu o decano [ministro mais antigo na Corte] que a decisão da ADI 2602
tem efeitos “erga omnes”, ou seja, a decisão deve ser aplicada em
todos os casos idênticos, quando um notário for aposentado compulsoriamente
por idade.
Na seqüência da votação, Joaquim Barbosa foi acompanhado pelo ministro
Ricardo Lewandowski, não conhecendo da reclamação. Carlos Ayres Britto
também acompanhou parcialmente o relator com relação à primeira questão de
ordem, votando pelo não conhecimento, da mesma forma que Sepúlveda Pertence.
O ministro Eros Grau pediu vista para proferir posteriormente seu voto sobre
as questões de ordem.
Divergência
Quanto à primeira questão de ordem, Eros Grau afirma, em seu voto-vista,
haver deliberação judicial que afirma a validade desse ato administrativo
que definiu a aposentadoria do notário. A ação declaratória por ele proposta
foi julgada improcedente. “Ora, esta decisão judicial ofende, sim, a
autoridade da decisão proferida pelo Supremo na ADI n. 2.602/MG”, disse o
ministro.
Sobre a segunda questão, Eros Grau salientou que a dúvida levantada diz
respeito ao que, no interior de uma decisão tomada pelo STF, mediante o
confronto entre o texto normativo infraconstitucional e a Constituição,
produz eficácia “erga omnes” [contra todos] e efeito vinculante. Para
ele, “eficácia contra todos” significa, no contexto do parágrafo 2º do
artigo 102 da Constituição, eficácia erga omnes. Não eficácia inter
partes, mas sim em relação a todos.
Para ele, “ao decidir definitivamente o mérito de ação direta de
inconstitucionalidade e de ação declaratória de constitucionalidade, o
Supremo produzirá norma de decisão, não um texto normativo. Mas essa norma
será aplicada a todos, indistintamente. É a própria norma de decisão que se
aplica a todos, a todos vinculando”. Dessa forma, Eros Grau abriu
divergência, para votar pelo conhecimento da Reclamação.
Ele foi acompanhado pelos ministros Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Celso de
Mello, que também votaram para conhecer a reclamação.
Sepúlveda Pertence voltou a afirmar seu voto, assentando que a decisão do
Supremo “sobre uma norma infraconstitucional determinada é que resulta
dotada de efeito vinculante. O efeito vinculante estaria estritamente
limitado à norma infraconstitucional discutida na ADI”.
Além de Sepúlveda Pertence e Ricardo Lewandowski, que já haviam proferido
seus votos, acompanharam o relator, pelo não conhecimento da ação, os
ministros Carlos Ayres Britto e Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Estava ausente à sessão, justificadamente, o ministro Marco Aurélio. Com 5
votos pelo não conhecimento e 4 votos pelo conhecimento da reclamação, a
ministra Ellen Gracie pediu vista da questão de ordem.
Íntegra do voto divergente do Min. Eros Grau*
21/09/2006 - 12:40 - Pedido de vista interrompe julgamento de reclamação de
notário aposentado por idade
Processos relacionados :
RCL-4219
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