Por 2 votos a 1, a 7ª Câmara Cível do TJRS negou pedido de mulher
divorciada para voltar a utilizar o sobrenome do ex-marido. O
entendimento majoritário considerou não haver base legal para a retomada
do nome de casada, por se tratar de hipótese de arrependimento,
confirmando sentença de 1° Grau.
A autora da ação argumentou que por mais de 25 anos utilizou o sobrenome
de casada, identidade com a qual ficou conhecida profissionalmente e
socialmente, e que, após o divórcio, ficou com o sobrenome diverso do
das filhas.
O ex-marido sustentou que a ex-mulher é professora aposentada, não tendo
prejuízo de ordem profissional e que ela abdicou ao nome de casada, não
podendo renunciar à própria renúncia.
A relatora do recurso manifestou voto vencido, considerando justificável
que a mulher, no momento de romper definitivamente o casamento, tenha
desejado não mais utilizar o sobrenome do ex-marido. “O nome, enquanto
fator determinante da identificação e da vinculação de alguém a um
determinado grupo familiar, assume fundamental importância individual e
social”, analisou a Desembargadora Maria Berenice Dias.
Para o Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, que expressou o
entendimento majoritário, não foi apresentada qualquer alegação de vício
de vontade na formalização do acordo entre as partes, “tratando-se de
típica hipótese de arrependimento, o que não autoriza o desfazimento do
pactuado”. Foi acompanhado pelo Desembargador Sérgio Fernando de
Vasconcellos Chaves.
A apelação foi julgada no dia 28/6.
Proc. 70014732879
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