O deputado federal Dr. Rosinha (PT/PR) entrou com Mandado de Segurança (MS
28005) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente da Câmara dos
Deputados, Michel Temer, para tentar derrubar a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 471/05, em tramitação naquela casa. Segundo o
parlamentar, se aprovada, a PEC vai entregar a titularidade dos cartórios
para os tabeliães interinos que estejam respondendo temporariamente pela
função, sem concurso público.
A PEC, de autoria do deputado João Campos (PSDB/GO), pretende outorgar a
delegação definitiva dos Serviços Notariais e de Registro, sem concurso
público, aos atuais interinos que estejam respondendo pelas serventias há
mais de cinco anos.
Para o Dr. Rosinha, diversos setores da sociedade já se pronunciaram
expressamente contra essa proposta: Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
Ministério da Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação
Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Instituto do
Registro Imobiliário do Brasil e Colégio Notarial do Brasil – seção São
Paulo (Irib-SP).
Para a OAB, exemplifica o parlamentar, a PEC violaria o artigo 5º (caput),
37 (inciso II) e 236 (parágrafo 3º). Já o CNJ elaborou nota técnica (número
05/08), afirmando a inconstitucionalidade da proposta e opinando por sua
rejeição da Câmara dos Deputados, diz no mandado de segurança. Entregar as
serventias extrajudiciais no Brasil sem concurso público ofenderia a ordem
constitucional vigente, no que tange à exigência de concurso público para
exercício de função pública, bem como aos princípios da moralidade,
eficiência e impessoalidade, disse a Arpen segundo Dr. Rosinha.
MS contra PEC
O petista cita precedentes do próprio Supremo no sentido da possibilidade do
ajuizamento de mandado de segurança contra projetos de lei. Ele cita
passagem do voto do ministro Celso de Mello que, na análise do MS 21642,
afirmou caber mandado contra projeto de lei “quando a Constituição
taxativamente veda sua apresentação ou a deliberação”.
“A Suprema Corte consagrou diretriz jurisprudencial que reconhece a
possibilidade do controle incidental de constitucionalidade das proposições
legislativas, desde que instaurado por iniciativa de membros do órgão
parlamentar perante os que se achem em curso”, sustenta o parlamentar, que
pede a suspensão liminar na tramitação da PEC 471/05 e, no mérito, a
declaração de sua inconstitucionalidade, por afronta ao devido processo
legislativo constitucional previsto no artigo 60, parágrafo 4º, da Carta.
O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.
Processos relacionados:
MS 28005
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