Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 385/09, do deputado
Manoel Junior (PSB-PB), que permite aos municípios fiscalizarem e cobrarem o
imposto incidente sobre transmissão de bens em decorrência de morte ou
doação.
Hoje, de acordo com a Constituição, os estados é que legislam sobre esse
impostos, arrecadam e ficam com o produto obtido.
Manoel Junior explica que os municípios só poderão fiscalizar o pagamento
desses impostos e ficar com a receita obtida quando os bens estiverem neles
situados, quando os inventários forem ali processados ou quando o doador ali
residir. Além disso, não poderá haver redução do imposto ou qualquer outra
forma de renúncia fiscal.
O parlamentar explica que a ideia é permitir a "realização de convênios, na
forma da lei estadual, em favor dos municípios interessados e dotados de
estrutura satisfatória, que queiram assumir a fiscalização e cobrança desses
impostos".
Junior lembra que a Constituição já permite que municípios interessados
fiscalizem e cobrem o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - que é de
competência da União.
Tramitação
A proposta terá sua
admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Se for aprovada, a PEC será analisada por uma comissão especial.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs
Íntegra da proposta:
PEC-385/2009
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