CCJ vota PEC que dá isenção do registro de imóveis (única moradia) de pessoas "comprovadamente pobres"

Entre os 27 itens da pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para esta quarta-feira (8) estão três propostas de emenda à Constituição (PEC). A PEC 55/05, de autoria do senador José Maranhão (PMDB-PB), determina que pessoas "comprovadamente pobres" poderão ficar isentas do pagamento de despesas para lavrar ou registrar escritura de imóvel. Esse imóvel, entretanto, deverá ser destinado exclusivamente para habitação e também ser a única moradia da família.

A relatora da matéria na CCJ, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), apresentou voto favorável à matéria, com emendas. Em seu relatório, a senadora observou que as despesas referentes ao processo de lavratura de escrituras representam "verdadeiro obstáculo imposto aos compradores de imóveis de baixa renda". Para o autor da proposta, o custo do registro imobiliário representa "um dos mais sérios obstáculos à transação de imóveis e, portanto, de acesso à moradia".

Já a PEC 24/03, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), visa proibir o bloqueio ou o contingenciamento de dotações destinadas à Seguridade Social no Orçamento da União. Para Paim, esses cortes têm causado "enormes prejuízos à população brasileira e retardado o resgate da gigantesca dívida social" do país. O relator da proposta, senador Valter Pereira (PMDB-MS), apresentou voto favorável à sua aprovação.

Paim também é o autor da PEC 23/08, que determina a aprovação pelo Senado, por maioria absoluta, "de operações de compra ou arrendamento, por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, e por pessoas jurídicas brasileiras de capital estrangeiro, de propriedades rurais localizadas na Amazônia Legal". A proposta também determina o confisco de propriedades rurais da Amazônia Legal onde tenha havido desmatamento. O relator da proposta, senador Marco Antônio Costa (DEM-TO), apresentou, no entanto, voto contrário à iniciativa.

Se aprovadas na CCJ, as PECs seguem para votação em Plenário, onde cabe também recurso para que sejam lá votadas mesmo em caso de rejeição pela comissão.


Fonte: Site do Senado Federal - 03/10/2008.

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