Aprovado pela Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania nesta quarta-feira (17), o substitutivo do senador
Valter Pereira (PMDB-MS) à proposta de emenda à Constituição (PEC
3/04) que faculta ao poder público desapropriar imóvel para efeito de
demarcação em favor de comunidade indígena faz duas alterações na
Constituição Federal.
Em primeiro lugar, modifica o texto do parágrafo 6º do artigo 231 para
estabelecer que "serão anulados e extintos os atos que tenham por objeto a
ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a
exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e das lagoas nelas
existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que
dispuser lei complementar".
O relator procurou manter a determinação de que a ocupação ou a exploração
irregular de terras declaradas indígenas não dá direito à indenização. Ao
mesmo tempo, ao suprimir o trecho "não gerando a nulidade e a extinção
direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei,
quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé", Valter Pereira
buscou abrir espaço para, por meio de outra alteração no texto
constitucional, permitir a indenização do título de domínio legal de área
declarada indígena pelo valor da terra nua.
Essa possibilidade foi aberta ao se acrescentar artigo ao Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), estabelecendo que "a União
indenizará aquele que possuir título de domínio regularmente expedido pelo
Poder Público, dele constando como proprietário de área declarada
tradicionalmente indígena, respondendo pelo valor da terra nua e pelas
benfeitorias úteis e necessárias realizadas de boa-fé". Na elaboração deste
artigo, inclusive, Valter Pereira tratou de resgatar o trecho suprimido do
parágrafo 6º do artigo 231 que admitia uma única hipótese de indenização:
pelas benfeitorias resultantes da ocupação de boa fé.
A PEC 3/04 é de autoria do então senador Juvêncio da Fonseca (MS) e segue,
agora, para exame do Plenário do Senado.
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