O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, apresentou
esta noite (21), no Rio de Janeiro, a sua proposta de alteração na
Constituição com o objetivo de reduzir o número de recursos ao Supremo e ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dar mais agilidade às decisões
judiciais de segunda instância: trata-se da “PEC dos Recursos”, que fará
parte do III Pacto Republicano, a ser firmado em breve pelos chefes dos três
Poderes.
A “PEC dos Recursos” propõe a imediata execução das decisões judiciais, logo
após o pronunciamento dos tribunais de segunda instância (Tribunais de
Justiça e Tribunais Regionais Federais). Não haverá alteração nas hipóteses
de admissibilidade dos recursos extraordinário (para o STF) e especial (para
o STJ), mas ela não impedirá o trânsito em julgado da decisão contra a qual
se recorre. A PEC acaba com o efeito suspensivo aos recursos, facultando ao
ministro relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.
“Esta proposta não tem a pretensão de resolver todos os problemas do Brasil,
mas poderá significar um passo expressivo, sobretudo para a sociedade, que
tem uma demanda crônica, velha, persistente e relevante em relação ao
Judiciário, e que tem ecoado, sobretudo, na imprensa: a morosidade da
Justiça. Por isso, cabe ao Judiciário desafiar a sociedade com uma proposta
que desperte a sua atenção e que seja objeto de sua reflexão”, iniciou
Peluso.
A apresentação foi feita durante mesa redonda organizada pela Escola de
Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) sobre o tema “Caminhos para um
Judiciário mais eficiente”, da qual participaram o vice-presidente da
República, Michel Temer; o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; o
diretor da FGV, Joaquim Falcão, e o presidente da instituição, Carlos Ivan
Simonsen. A “PEC dos Recursos” acrescenta ao texto constitucional os artigos
105-A e 105-B.
Peluso afirmou que as sucessivas medidas tomadas até agora para agilizar a
Justiça, apesar de bem-intencionadas, não resolveram o problema anacrônico
do Judiciário porque não atacaram diretamente suas causas. “A meu ver, não é
que tenha lhes faltado inteligência ou alguma eficácia, é porque atacaram
fatores secundários como causas. Não foram propostas radicais porque não
desceram à raiz da questão, que está exatamente naquilo que esta proposta
tende a remover. A causa principal dos atrasos dos processos no Brasil é a
multiplicidade de recursos e, especificamente, o nosso sistema de quatro
instâncias”, asseverou.
Na prática, a “PEC dos Recursos”, se aprovada, fará com que o recurso
extraordinário (STF) e o recurso especial (STJ) tenham a mesma eficácia do
julgamento de uma ação rescisória, na qual a parte pede a anulação de uma
sentença transitada em julgado (de que não cabe mais recurso). Mas o
presidente do STF esclareceu que o sistema atual não muda. “Será o mesmo
julgamento, apenas a sua consequência, sob o ponto de vista jurídico, será
cassar a decisão, quando for o caso, ou reformar a decisão já transitada em
julgado, também quando for o caso. Evidentemente não é uma ação rescisória,
nem pode ser comparada a ela, porque o seu procedimento continua o mesmo,
assim como os seus limites de cognição”, esclareceu Peluso.
O presidente do STF afirmou que, do ponto de vista prático, não há
necessidade de quatro instâncias, sobretudo porque as duas últimas se
limitam a examinar questões puramente de direito, teóricas. “Os fatos que
condicionam a solução dos problemas já foram predefinidos pelas duas
primeiras instâncias e não podem ser revistos, nem pelos Tribunais
Superiores nem pelo Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, o número de
provimento dos recursos extraordinários e dos recursos especiais é
baixíssimo, por volta de 15% do total. Sem contar que tais recursos, não
raro, são utilizados como expediente propriamente protelatório”, salientou.
Sob o ponto de vista teórico, Peluso acrescentou que as duas instâncias
iniciais satisfazem integralmente o devido processo legal.
Peluso enumerou as consequências de sua proposta. A primeira delas é que as
decisões transitarão em julgado de forma antecipada, o que, na prática, pode
fazer com que uma sentença seja executada 10 ou 15 anos mais cedo em muitos
casos. “Uma causa que pode ser julgada em 20 anos, passaria a ser julgada em
cinco. Isso é signiticativo? Isso representa uma resposta, sobretudo à
segurança e à expectativa jurídica da sociedade, ou não?”, indagou Peluso a
uma plateia formada por advogados, magistrados, professores e alunos de
Direito.
Outra consequência listada por Peluso é que a proposta vai ser um
desestímulo aos recursos inúteis, porque não haverá mais tempo a ganhar com
protelações. A valorização dos juízes de primeiro grau e dos tribunais
também está entre as consequências previstas por Peluso, com a destinação
dos investimentos necessários para que trabalhem melhor e produzam mais.
Segundo ele, os magistrados, especialmente os de segunda instância, deverão
ser mais cuidadosos nas suas decisões, visto que estas terão eficácia
imediata.
O texto da “PEC dos Recursos” será objeto do projeto "Debate Público
Digital", lançado hoje pela FGV. Trata-se de uma plataforma de debate
público online na qual operadores do direito, acadêmicos e interessados
poderão debater a proposta apresentada por Peluso.
Íntegra da PEC dos Recursos:
Art. 105-A A admissibilidade do recurso extraordinário e do recurso especial
não obsta o trânsito em julgado da decisão que os comporte.
Parágrafo único. A nenhum título será concedido efeito suspensivo aos
recursos, podendo o Relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.
Art. 105-B Cabe recurso ordinário, com efeito devolutivo e suspensivo, no
prazo de quinze (15) dias, da decisão que, com ou sem julgamento de mérito,
extinga processo de competência originária:
I – de Tribunal local, para o Tribunal Superior competente;
II - de Tribunal Superior, para o Supremo Tribunal Federal.
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