Emenda Constitucional 66 - Divórcio - Orientações do Depto. de Notas da SERJUS-ANOREG/MG |
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Emenda Constitucional n. 66, promulgada pelas mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, e publicada na data de 14 de julho de 2010,
tem eficácia imediata, alterando a disciplina constitucional do tema
divórcio; Esclarecemos que, na próxima semana, o coordenador do Departamento de Notas da SERJUS-ANOREG/MG, Dr. Paulo Hermano, publicará orientações detalhadas para aplicabilidade da Emenda Constitucional 66 nos Tabelionatos de Notas do Estado de Minas Gerais. |
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Fonte: Departamento de Notas da SERJUS-ANOREG/MG - 16/07/2010.
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