A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 503/06, do
Senado, que amplia para 500 m², nas cidades com até 300 mil habitantes,
o tamanho do lote urbano passível de usucapião especial. Atualmente, o
usucapião urbano só é concedido nas áreas de até 250 m².
Na prática, a mudança só atinge as cidades brasileiras de pequeno e
médio porte. Nas grandes, o usucapião urbano continua limitado a lotes
de 250 m². A Constituição prevê a posse definitiva do lote urbano para a
pessoa ou família que nele residir por cinco anos ininterruptos, de modo
pacífico e sem oposição.
A medida beneficia principalmente as famílias carentes que vivem em
favelas ou áreas sem titulação de imóvel, que poderão ter direito
definitivo às terras que ocupam.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania quanto à
admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão
especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para
o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.
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