Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 33/07), do deputado Sérgio
Barradas Carneiro (PT-BA), em tramitação na Câmara, acaba com a figura da
separação judicial no Direito brasileiro e institui diretamente o divórcio,
consensual ou litigioso, como a única figura jurídica a ser usada nos
tribunais para regular as situações de dissolução da vida comum (casamento e
sociedade conjugal).
A PEC altera a redação do parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição. Esse
parágrafo determina que o rompimento definitivo da relação conjugal pode ser
feito pelo divórcio, mas somente após prévia separação judicial por mais de
um ano. Na prática, isso significa que a dissolução do casamento no Brasil,
atualmente tem duas fases jurídicas.
De acordo com o deputado Barradas Carneiro, "a submissão a dois processos
judiciais resulta em acréscimos de despesas para o casal, além de prolongar
sofrimentos evitáveis". Tanto a separação judicial como o divórcio serão
requeridos em juízo, o que obriga a contratação de advogado. Tal proposta
acaba com esse tipo de procedimentos nos tabelionatos.
Carneiro disse também que a unificação do processo apenas no divórcio vai
evitar que a intimidade do casal seja demasiadamente exposta no tribunal. "O
que importa é que a lei regule os efeitos jurídicos da separação quando o
casal não se entender amigavelmente, principalmente em relação à guarda dos
filhos, aos alimentos e ao patrimônio familiar. Não é necessário que haja
dois processos judiciais", conclui o deputado, que é especialista em Direito
de Família.
A separação judicial foi criada na época da discussão do projeto de lei que
instituiu o divórcio no País, transformado na Lei nº 6515/77. Para contornar
a resistência da ala conservadora do Congresso e da sociedade, que não
aceitava o divórcio, os parlamentares optaram por criar uma figura
intermediária, equivalente ao antigo desquite.
Na separação judicial, não há a dissolução legal do casamento, apenas a
separação de corpos. A extinção só ocorre mesmo com o divórcio.
Para o deputado, essa divisão processual é fruto de um momento histórico
ultrapassado e não há mais motivos para mantê-la no direito brasileiro. Ele
salientou que a PEC tem apoio do Ibdfam - Instituto Brasileiro de Direito de
Família, que em 2003 aprovou, em um congresso, o apoio à extinção da
separação judicial.
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão
especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o
Plenário, onde terá que ser votada em dois turnos.
Proposta de Emenda a Constituição
A supressão do instituto da separação judicial
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