A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acolheu a
tese defendida pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra)
de que sem a certificação da gleba-matriz não é possível certificar as peças
técnicas de georreferencimento referentes a uma gleba menor.
A decisão partiu do julgamento de um Mandado de Segurança impetrado contra o
Incra para que a autarquia fosse obrigada a expedir a certificação de
georreferenciamento de imóveis rurais localizados entre os municípios de
Parecis e Chupinguaia, ambos em Rondônia.
No processo, os procuradores federais argumentaram que o Incra não poderia
fazer a certificação da propriedade rural incrustada na gleba-matriz
Corumbiara, uma vez que ela ainda não havia sido certificada. Um normativo
interno da autarquia estabelece que a certificação de título de domínio
somente será possível se a matrícula originária da gleba estiver
certificada, observados os prazos do Decreto 5.570/05.
Além disso, a PFE/Incra sustentou que, de acordo com o artigo 9º do Decreto
nº 4.449/02, que regulamentou a Lei nº 10.267/0, a identificação do imóvel
rural deve ser obtida a partir de memorial descritivo, contendo as
coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais,
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.
Deste modo, cabe ao Incra certificar que não há nenhuma sobreposição das
terras no cadastro de georreferenciamento. Esse procedimento não poderia ser
feito na propriedade em questão porque, como a gleba-matriz não estava
regularmente certificada, não seria possível certificar as peças técnicas de
georreferenciamento referentes a gleba menor, sob pena de causar
superposições de áreas e desencontros quantos aos precisos limites de cada
propriedade.
Diante disso, os procuradores federais defenderam a necessidade de definir
os limites da propriedade, uma vez que as referências dos lotes contidas nos
registros eram genéricas, o que impediria o acolhimento do Mandado de
Segurança, pois seria necessária a produção de provas.
Com informações da PRF 1ª Região
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