Comissão de
Participação Popular
Relatório
A Proposta de Ação Legislativa nº 1.824/2012, da Sra. Maria de Lurdes
Rodrigues Santa Gema, da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do
Ministério Público, sugere alteração da Ação 4075 – Mobilização Pelo
Registro Civil –, do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG –
2012-2015, com vistas a implementar unidades interligadas de registro civil
nas maternidades do Estado.
A proposta foi apresentada por ocasião das audiências públicas realizadas no
período de 5 a 13/11/2012, em Belo Horizonte, com a finalidade de colher
sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 3.472/2012, que dispõe
sobre a revisão do PPAG 2012-2015, para o exercício de 2013.
Publicada no “Diário do Legislativo” de 22/11/2012, vem a proposta a esta
Comissão para receber parecer, nos termos do art. 102, XVI, “a”, do
Regimento Interno.
Fundamentação
A proposição em tela sugere alterar a Ação 4075 – Mobilização pelo Registro
Civil –, do PPAG 2012-2015, objetivando proporcionar aos recém-nascidos nas
casas de saúde do Estado a obtenção do registro civil, nos termos do
Provimento nº 13, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que “dispõe
sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que
realizam partos”. O registro civil é o documento que inaugura a relação
formal do cidadão com o Estado, habilitando-o ao exercício dos direitos
civis, políticos e econômico-sociais, oferecido de forma gratuita e
indistintamente pelo Estado a todas as pessoas. No que concerne à formação
da personalidade humana, o registro civil, a um só tempo, individualiza a
pessoa e registra seus vínculos de pertencimento ao grupo social familiar.
Ressalte-se, ainda, a relevância do registro civil para o gestor público
como indicador do dimensionamento do quantitativo populacional, dado
essencial à formulação de políticas públicas.
A proposta em análise se reveste de fundamental importância, devendo o
Estado promover a efetividade do princípio constitucional da igualdade,
provendo meios que facilitem o acesso ao registro da identidade civil.
Dessa forma, opinamos pelo acolhimento da proposição na forma de
requerimento em que se solicite seja encaminhado ao Presidente do Tribunal
de Justiça pedido de providências para que envide esforços em prol da
implementação dos postos de remessa, recepção de dados e impressão de
certidão de nascimento conectados às serventias de registro civil das
pessoas naturais, denominados “unidades interligadas”, nos estabelecimentos
de saúde do Estado que realizam partos, nos termos do Provimento nº 13, de
2010, do Conselho Nacional de Justiça.
Conclusão
Diante do exposto, somos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº
1.824/2012 na forma do requerimento anexo.
Sala das Comissões, 5 de dezembro de 2012.
André Quintão, Presidente – Bosco, relator – Duarte Bechir – Leonardo
Moreira. |