Parecer redação final PL 1.949/07 - RCPN - Afixar cartaz informando atos sujeitos à gratuidade

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 1.949/2007

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 1.949/2007, de autoria da Deputada Ana Maria Resende, que acrescenta o inciso IV ao art. 30 da Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências, foi aprovado em 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.

Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 1.949/2007

Altera a Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica acrescentado à Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, o seguinte art. 21-A:

"Art. 21-A - O Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais afixará nas dependências do serviço, em local visível e de fácil acesso ao público, cartazes de fácil leitura informando os atos de sua competência sujeitos à gratuidade.".

Art. 2º - Fica acrescentado ao art. 30 da Lei nº 15.424, de 2004, o seguinte inciso IV:

"Art. 30 - (...)

IV - não afixar cartazes conforme disposto no art. 21-A desta lei.".

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 17 de dezembro de 2008.

Gláucia Brandão, Presidente - Juarez Távora, relator - Ademir Lucas.


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 18/12/2008.

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