Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 1.949/2007
Comissão de Redação
O Projeto de Lei nº 1.949/2007, de autoria da Deputada Ana Maria Resende,
que acrescenta o inciso IV ao art. 30 da Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de
2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de
emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de
registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação
dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras
providências, foi aprovado em 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.
Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica
legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do
art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que
está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 1.949/2007
Altera a Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a
fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos
atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da
Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à
gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica acrescentado à Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, o
seguinte art. 21-A:
"Art. 21-A - O Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais afixará nas
dependências do serviço, em local visível e de fácil acesso ao público,
cartazes de fácil leitura informando os atos de sua competência sujeitos à
gratuidade.".
Art. 2º - Fica acrescentado ao art. 30 da Lei nº 15.424, de 2004, o seguinte
inciso IV:
"Art. 30 - (...)
IV - não afixar cartazes conforme disposto no art. 21-A desta lei.".
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 17 de dezembro de 2008.
Gláucia Brandão, Presidente - Juarez Távora, relator - Ademir Lucas.
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