ALMG - Parecer sobre organização judiciária tem análise adiada

O relator do Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/07, deputado Elmiro Nascimento (DEM), distribuiu avulsos (cópias) de seu parecer sobre o projeto do Tribunal de Justiça (TJMG), que trata da organização e a divisão judiciárias (altera a Lei Complementar 59, de 2001). Durante a reunião da Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira (25/6/08), o deputado Sargento Rodrigues (PDT) chegou a apresentar requerimento pela retirada do projeto de pauta, mas o pedido foi rejeitado pelos deputados.

No parecer, o relator opina pela aprovação do projeto, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1 que apresentou e pela rejeição das emendas nºs 1, 2, 3, 22 e 26. Com a aprovação do substitutivo nº 1, ficariam prejudicadas as demais emendas já apresentadas ao projeto.

Entre as principais alterações propostas pelo substitutivo está a adoção do número de varas como critério para classificação das comarcas, em vez do critério populacional. Assim, as comarcas com apenas uma vara seriam enquadradas na primeira entrância, as que têm de duas a quatro varas na segunda entrância e as comarcas com cinco ou mais varas seriam classificadas na entrância especial. De acordo com o parecer, o efeito prático dessa medida seria a ampliação do número de comarcas de entrância especial, facilitando a promoção do juiz na carreira.

O substitutivo também propõe a supressão da exigência de existência de um centro de internação de menores e da necessidade de distribuição média mensal de cem processos como critérios para a instalação de comarca. Esses requisitos haviam sido sugeridos pelo TJMG. Outra modificação proposta no substitutivo é a modificação da prerrogativa em dever da Corte Superior do Tribunal de Justiça de suspender a atividade jurisdicional da comarca que por três anos seguidos não atender os requisitos mínimos para sua criação (18 mil habitantes, 13 mil eleitores e 400 processos, entre outros). De acordo com o parecer, depois de desativada a comarca, o TJMG deverá enviar um projeto de lei complementar à Assembléia propondo a extinção da comarca, cabendo ao Legislativo decidir sobre isso. Conforme o parecer, se a comarca precisa ser criada por lei, deve ser extinta também por lei.

Substitutivo propõe criação de mais cargos de juiz

O substitutivo também propõe a criação de cargos de juiz em 16 comarcas, além daqueles que já haviam sido propostos pelas outras comissões que analisaram o projeto. O substitutivo ainda propõe a correção de equívoco observado no artigo 320 da Lei Complementar 59, que determinava que os próprios do Judiciário poderiam receber nomes por meio de resolução da Corte Superior do TJMG. De acordo com o parecer, além da resolução não ser o instrumento adequado para isso, a prática contraria a lei geral que trata da denominação de imóveis. Se o substitutivo for aprovado, o procedimento deverá ser uniformizado com o envio de projeto de lei do TJMG para a apreciação da Assembléia Legislativa.

A previsão de competência do juiz da Vara de Conflitos Fundiários para decidir sobre eventuais conflitos de terra também está no substitutivo. Embora a Constituição Federal trate do assunto, a lei era omissa quanto a isso. O substitutivo também determina a criação de duas instâncias revisoras - a Junta Recursal Regional dos Juizados Especiais, composta por juízes de 1ª instância, com competência para rever decisões tomas pelos Juizados Especiais; e a Câmara de Revisão e Apoio Jurisdicional, órgão do Tribunal de Justiça composto por cinco desembargadores para decidir conflitos de competência entre os Juizados Especiais e as Juntas Recursais.

Outras modificações propostas pelo substitutivo são a criação do cargo de vigilante, a ser provido por concurso público, com a finalidade de promover a guarda dos edifícios do TJMG, e a ampliação do prazo para a criação de cargos de assessores de juízes vitaliciados (que ocupam o cargo por, no mínimo, dois anos) de 90 para 180 dias. A Comissão de Constituição e Justiça havia proposto o prazo de 90 dias e não havia determinado que os cargos fossem abertos apenas para juízes vitaliciados. Também foi introduzida a exigência de que o ocupante do cargo de oficial de justiça seja ocupado por graduados em Direito. Já tramita no Senado projeto que introduz a mesma exigência.

Emendas rejeitadas - As emendas rejeitadas pelo parecer são as emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Constituição e Justiça e as emendas nºs 3, 22 e 26 da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização. A emenda n º 1 corrige imprecisão remissiva e confere mais clareza ao parágrafo 1º do artigo 45, facilitando a interpretação da norma. Desta forma, explicita que as comarcas de Coronel Fabriciano, Santa Luzia e Timóteo não serão mais classificadas como de entrância especial, mas sim de 2ª entrância. Também explicita que as comarcas de Ribeirão das Neves e Sete Lagoas, hoje de 2ª entrância, serão classificadas como de entrância especial. A de nº 2 dá nova redação ao artigo 48 do projeto. Ela determina que o Tribunal de Justiça, em 90 dias contados da data de vigência da futura lei, encaminhará à ALMG projeto criando cargos de assessor de juiz, para assessoramento aos juízes titulares de unidades jurisdicionais do Sistema de Juizados Especiais e em todas as comarcas do Estado, mediante indicação dos respectivos juízes.

A emenda nº 3 prevê a criação de 288 cargos, e não os 210 propostos originalmente. A emenda nº 22 altera esse critério, reduzindo de 250 mil para 150 mil o número de habitantes necessário para que a comarca seja de entrância especial. A emenda nº 26 estabelece o requisito do curso superior para provimento do cargo de oficial de Justiça.

Presenças - Deputados Elmiro Nascimento (DEM), presidente; Ademir Lucas (PSDB), vice-presidente; André Quintão (PT), Chico Uejo (PSB), Domingos Sávio (PSDB), Inácio Franco (PV), Sargento Rodrigues (PDT) e Carlin Moura (PCdoB). 


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 24/06/2008

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