O relator do Projeto de Lei Complementar
(PLC) 26/07, deputado Elmiro Nascimento (DEM), distribuiu avulsos
(cópias) de seu parecer sobre o projeto do Tribunal de Justiça (TJMG), que
trata da organização e a divisão judiciárias (altera a Lei Complementar 59,
de 2001). Durante a reunião da Comissão de Administração Pública da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira (25/6/08), o
deputado Sargento Rodrigues (PDT) chegou a apresentar requerimento pela
retirada do projeto de pauta, mas o pedido foi rejeitado pelos deputados.
No parecer, o relator opina pela aprovação do projeto, em 1º turno, na forma
do substitutivo nº 1 que apresentou e pela rejeição das emendas nºs 1, 2, 3,
22 e 26. Com a aprovação do substitutivo nº 1, ficariam prejudicadas as
demais emendas já apresentadas ao projeto.
Entre as principais alterações propostas pelo substitutivo está a adoção do
número de varas como critério para classificação das comarcas, em vez do
critério populacional. Assim, as comarcas com apenas uma vara seriam
enquadradas na primeira entrância, as que têm de duas a quatro varas na
segunda entrância e as comarcas com cinco ou mais varas seriam classificadas
na entrância especial. De acordo com o parecer, o efeito prático dessa
medida seria a ampliação do número de comarcas de entrância especial,
facilitando a promoção do juiz na carreira.
O substitutivo também propõe a supressão da exigência de existência de um
centro de internação de menores e da necessidade de distribuição média
mensal de cem processos como critérios para a instalação de comarca. Esses
requisitos haviam sido sugeridos pelo TJMG. Outra modificação proposta no
substitutivo é a modificação da prerrogativa em dever da Corte Superior do
Tribunal de Justiça de suspender a atividade jurisdicional da comarca que
por três anos seguidos não atender os requisitos mínimos para sua criação
(18 mil habitantes, 13 mil eleitores e 400 processos, entre outros). De
acordo com o parecer, depois de desativada a comarca, o TJMG deverá enviar
um projeto de lei complementar à Assembléia propondo a extinção da comarca,
cabendo ao Legislativo decidir sobre isso. Conforme o parecer, se a comarca
precisa ser criada por lei, deve ser extinta também por lei.
Substitutivo propõe criação de mais cargos de juiz
O substitutivo também propõe a criação de cargos de juiz em 16 comarcas,
além daqueles que já haviam sido propostos pelas outras comissões que
analisaram o projeto. O substitutivo ainda propõe a correção de equívoco
observado no artigo 320 da Lei Complementar 59, que determinava que os
próprios do Judiciário poderiam receber nomes por meio de resolução da Corte
Superior do TJMG. De acordo com o parecer, além da resolução não ser o
instrumento adequado para isso, a prática contraria a lei geral que trata da
denominação de imóveis. Se o substitutivo for aprovado, o procedimento
deverá ser uniformizado com o envio de projeto de lei do TJMG para a
apreciação da Assembléia Legislativa.
A previsão de competência do juiz da Vara de Conflitos Fundiários para
decidir sobre eventuais conflitos de terra também está no substitutivo.
Embora a Constituição Federal trate do assunto, a lei era omissa quanto a
isso. O substitutivo também determina a criação de duas instâncias revisoras
- a Junta Recursal Regional dos Juizados Especiais, composta por juízes de
1ª instância, com competência para rever decisões tomas pelos Juizados
Especiais; e a Câmara de Revisão e Apoio Jurisdicional, órgão do Tribunal de
Justiça composto por cinco desembargadores para decidir conflitos de
competência entre os Juizados Especiais e as Juntas Recursais.
Outras modificações propostas pelo substitutivo são a criação do cargo de
vigilante, a ser provido por concurso público, com a finalidade de promover
a guarda dos edifícios do TJMG, e a ampliação do prazo para a criação de
cargos de assessores de juízes vitaliciados (que ocupam o cargo por, no
mínimo, dois anos) de 90 para 180 dias. A Comissão de Constituição e Justiça
havia proposto o prazo de 90 dias e não havia determinado que os cargos
fossem abertos apenas para juízes vitaliciados. Também foi introduzida a
exigência de que o ocupante do cargo de oficial de justiça seja ocupado por
graduados em Direito. Já tramita no Senado projeto que introduz a mesma
exigência.
Emendas rejeitadas - As emendas rejeitadas pelo parecer são as
emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Constituição e Justiça e as emendas nºs 3,
22 e 26 da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização. A emenda n º 1
corrige imprecisão remissiva e confere mais clareza ao parágrafo 1º do
artigo 45, facilitando a interpretação da norma. Desta forma, explicita que
as comarcas de Coronel Fabriciano, Santa Luzia e Timóteo não serão mais
classificadas como de entrância especial, mas sim de 2ª entrância. Também
explicita que as comarcas de Ribeirão das Neves e Sete Lagoas, hoje de 2ª
entrância, serão classificadas como de entrância especial. A de nº 2 dá nova
redação ao artigo 48 do projeto. Ela determina que o Tribunal de Justiça, em
90 dias contados da data de vigência da futura lei, encaminhará à ALMG
projeto criando cargos de assessor de juiz, para assessoramento aos juízes
titulares de unidades jurisdicionais do Sistema de Juizados Especiais e em
todas as comarcas do Estado, mediante indicação dos respectivos juízes.
A emenda nº 3 prevê a criação de 288 cargos, e não os 210 propostos
originalmente. A emenda nº 22 altera esse critério, reduzindo de 250 mil
para 150 mil o número de habitantes necessário para que a comarca seja de
entrância especial. A emenda nº 26 estabelece o requisito do curso superior
para provimento do cargo de oficial de Justiça.
Presenças - Deputados Elmiro Nascimento (DEM), presidente; Ademir
Lucas (PSDB), vice-presidente; André Quintão (PT), Chico Uejo (PSB),
Domingos Sávio (PSDB), Inácio Franco (PV), Sargento Rodrigues (PDT) e Carlin
Moura (PCdoB). |