Parecer de Redação Final do Projeto de Lei
Nº 3.005/2009
Comissão de Redação
O Projeto de Lei nº 3.005/2009, de autoria do Deputado Fábio Avelar, que
determina o cancelamento imediato da Carteira Nacional de Habilitação - CNH
-, no Detran, dos falecidos no Estado de Minas Gerais, foi aprovado no 2º
turno, na forma do vencido no 1º turno.
Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica
legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do
art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que
está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 3.005/2009
Torna obrigatório o envio ao Detran-MG de relação de registros de óbitos
para fins de cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado
encaminharão mensalmente ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais -
Detran-MG - a relação dos registros de óbito ocorridos no período, para fins
de cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação - CNH - das pessoas
falecidas.
Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator ao
pagamento de multa no valor de R$1.000,00 (mil reais).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 9 de dezembro de 2009.
Ronaldo Magalhães, Presidente - Ademir Lucas, relator - Ana Maria Resende.
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