O
Projeto de Lei Complementar
(PLC) 26/07, do Tribunal de Justiça, que faz alterações na organização e
divisão judiciárias do Estado, já pode ser analisado pela Comissão de
Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Nesta
terça-feira (8/4/08), parecer favorável à proposição foi aprovado na
Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização. Em reunião anterior, o
relator e presidente da comissão, deputado Weliton Prado (PT), havia
solicitado a distribuição de avulsos (cópias) de seu parecer, opinando pela
aprovação do projeto, com as emendas 1 e 2 da Comissão de Constituição e
Justiça e 3 a 23, que apresentou. Na reunião desta terça (8), porém, 86
emendas foram apresentadas, a maioria delas contempladas no novo parecer,
que incorpora ainda mais três emendas, de nºs 24 a 26.
Originalmente, o PLC 26/07 prevê a criação de 210 cargos de juiz, a
instituição do critério populacional para a classificação das comarcas e a
criação das comarcas de Fronteira e Juatuba, entre outras determinações, por
meio de alterações na Lei Complementar 59, de 2001. Weliton Prado voltou a
afirmar que acatou a maioria das emendas que têm como objetivo facilitar o
acesso do cidadão à Justiça, especialmente no interior. Representantes de
sindicatos e associações de servidores do Judiciário acompanharam a votação,
além de integrantes da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), entre
eles o presidente, juiz Nelson Missias de Morais.
Entenda o conteúdo das principais emendas
Uma das alterações propostas pelo relator diz respeito ao número de cargos
de juiz e às cidades beneficiadas. A emenda nº 3 prevê a criação de 288
cargos, e não os 210 propostos originalmente. O objetivo, de acordo com
Weliton Prado, é tornar a Justiça mineira mais eficiente e propiciar o
julgamento mais rápido dos processos. Já a quarta emenda cria mais duas
comarcas, uma em Matipó e outra em Pains, atendendo, segundo o parecer,
antiga reivindicação dos moradores dessas cidades. As emendas de nºs 5 a 8,
24 e 25 tratam de transferência de municípios entre comarcas, por meio de
alterações no artigo 44 da proposição.
Outra alteração diz respeito à criação de Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher, prevista na Lei Federal 11.340, de 2006, a Lei
Maria da Penha. O projeto original prevê a criação desse juizado apenas em
Belo Horizonte, mas as emendas nºs 9 a 11 estendem o benefício a Ipatinga,
Ribeirão das Neves e Uberlândia. O relator salienta que as três cidades são
comarcas de entrância especial segundo os critérios propostos no próprio
projeto (população maior que 250 mil habitantes). Por outro lado, a emenda
nº 22 altera esse critério, reduzindo de 250 mil para 150 mil o número de
habitantes necessário para que a comarca seja de entrância especial.
Conseqüentemente, as comarcas com população inferior a 150 mil e com duas ou
mais varas serão enquadradas na segunda entrância, e aquelas com um só juiz,
de primeira entrância.
Está prevista ainda a criação, em Belo Horizonte, de uma vara criminal
especializada em crimes contra o idoso (emenda nº 12) e de outra
especializada em crimes contra a criança e o adolescente (emenda nº 13).
Outra alteração, que atende demanda dos servidores do Judiciário, está
contida na emenda nº 19. Ela assegura a várias categorias de servidores a
possibilidade de participar de concurso para ingresso na magistratura. Já a
emenda nº 16 fixa prazo de 180 dias para o TJMG criar câmara especial para
processar e julgar ações penais contra agentes políticos. Para isso, ela
altera a redação do artigo 340 da lei. Outras emendas ampliam a estrutura
das secretarias de juízo e o número de auditorias na Circunscrição
Judiciária Militar de Belo Horizonte.
Nova emenda apresentada
Votada em destaque, a emenda nº 64, do deputado Sargento Rodrigues, foi
transformada na emenda nº 26 do parecer. Ela estabelece o requisito do curso
superior para provimento do cargo de oficial de Justiça. O autor da proposta
afirmou que esse sistema já é adotado em nível federal e em vários Estados
brasileiros. "Resolução do Conselho Nacional de Justiça determina a
exigência do curso superior, preferencialmente de Direito. Isso traz ganhos
para a Justiça e para a sociedade, que terá um atendimento com mais
qualificação", afirmou. O parlamentar também defendeu maior democracia e
transparência no Judiciário.
Já o deputado Wander Borges (PSB) alertou para as dificuldades políticas e
jurídicas que essa mudança enfrentará durante a tramitação do PLC 26,
enquanto Dalmo Ribeiro Silva e Sargento Rodrigues anunciam gestões para que
a alteração seja mantida e transformada em lei.
Tramitação - Na CCJ, o PLC 26 foi considerado constitucional e recebeu
duas emendas. A primeira aprimora o parágrafo 1º do artigo 45, facilitando a
interpretação da norma. Já a segunda dá nova redação ao artigo 48 do
projeto, determinando que o Tribunal de Justiça, em 90 dias contados da data
de vigência da futura lei, encaminhará à ALMG projeto criando cargos de
assessor de juiz nas unidades jurisdicionais do Sistema de Juizados
Especiais e em todas as comarcas de Minas, mediante indicação dos
respectivos juízes titulares. Originalmente, o artigo estabelecia apenas o
prazo de 180 dias para o TJMG encaminhar projeto sobre recrutamento de
juízes leigos do Sistema de Juizados Especiais.
Presenças - Deputados Weliton Prado (PT), presidente; Ronaldo
Magalhães (PSDB), vice; Wander Borges (PSB), Padre João (PT), Dalmo Ribeiro
Silva (PSDB) e Sargento Rodrigues (PDT).
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