A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 3253) contra lei paranaense que possibilita o
provimento, sem concurso, de vaga de remoção de serviço notarial e de
registro no Estado. A entidade alega descumprimento do artigo 236,
parágrafo 3º, da Constituição Federal.
Segundo a entidade, a Lei estadual 14.351/04, que inseriu o artigo 299
na Lei 14.277/03, caracteriza-se como exceção, "capaz de admitir o
provimento de cargo de serviço notarial e de registro, na hipótese de
remoção, sem a instauração de concurso". A AMB ressalta que a lei foi
vetada pelo governador do Paraná, mas sancionada pela Assembléia
Legislativa do Estado, que derrubou o veto.
A norma, de acordo com a Associação, contraria o preceito constitucional
que estabelece regra específica para o preenchimento desses cargos, por
meio de concurso de provimento inicial e de remoção. A AMB argumenta,
ainda, que a lei estadual viola a competência legislativa da União, pois
é a Lei federal 8.935/94, alterada pela Lei 10.506/02, que disciplina o
provimento por remoção dos notários, com a exigência do concurso de
títulos. Por fim, a AMB pede a concessão de liminar para suspender a
eficácia da Lei estadual 14.351/04, que inseriu o artigo 299 na Lei
paranaense 14.277/03.
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