Paraná  tem contratação de Notários sem concurso contestada


A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3253) contra lei paranaense que possibilita o provimento, sem concurso, de vaga de remoção de serviço notarial e de registro no Estado. A entidade alega descumprimento do artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal.

Segundo a entidade, a Lei estadual 14.351/04, que inseriu o artigo 299 na Lei 14.277/03, caracteriza-se como exceção, "capaz de admitir o provimento de cargo de serviço notarial e de registro, na hipótese de remoção, sem a instauração de concurso". A AMB ressalta que a lei foi vetada pelo governador do Paraná, mas sancionada pela Assembléia Legislativa do Estado, que derrubou o veto.

A norma, de acordo com a Associação, contraria o preceito constitucional que estabelece regra específica para o preenchimento desses cargos, por meio de concurso de provimento inicial e de remoção. A AMB argumenta, ainda, que a lei estadual viola a competência legislativa da União, pois é a Lei federal 8.935/94, alterada pela Lei 10.506/02, que disciplina o provimento por remoção dos notários, com a exigência do concurso de títulos. Por fim, a AMB pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da Lei estadual 14.351/04, que inseriu o artigo 299 na Lei paranaense 14.277/03.
 


Fonte:   Site do STF - 06/07/2004