ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando de suas atribuições, e tendo em vista as decisões judiciais prolatadas no
Mandado de Segurança n. 1.0000.00.279.091-3/00 - TJ, e RMS - STJ n.
18.053/MG, resolve tornar sem efeito o ato publicado em 07.12.2002,
mediante o qual foi concedida a outorga de delegação dos serviços notariais
do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Uberlândia a ALEXANDRE SILVA
GUIMARÃES.
usando de suas atribuições, concede, nos termos do art. 22 da Lei n.
12.919, de 29 de junho de 1998, e tendo em vista as decisões judiciais
prolatadas no Mandado de Segurança n. 1.0000.00.279.091-3/00 - TJ, e RMS
- STJ n. 18.053/MG, a outorga de delegação dos serviços notariais do 2º
Tabelionato de Notas da Comarca de Uberlândia, a DJALMA PIZARRO, tendo em vista sua aprovação em 1º lugar em concurso de provas e
títulos realizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conforme nova
homologação publicada no "MG" de 17.12.2004.
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