Os cartórios, hoje chamados serviços notariais e registrais, são os
guardiões da segurança dos negócios jurídicos. Neles são registrados
todos os atos importantes da vida das pessoas, desde o nascimento, o
casamento e a morte, no que se refere à pessoa física, como as
transações imobiliárias, a abertura de empresas, os contratos de
prestação de serviços ou de qualquer outra natureza, o protesto de
dívidas.
Esses registros garantem a autenticidade do documento apresentado, a
fiel transcrição do fato relatado, e a sua permanência para consulta
sempre que necessário. Os arquivos dos cartórios guardam a história da
região e de sua população.
São também, por causa dessa permanência e dessa segurança, importantes
fontes estatísticas pra todo tipo de pesquisa necessária às ações de
atendimento à população e de implementação de programas de governo.
Os registros guardados nos cartórios dão certeza ao cidadão de que seus
dados pessoais ou os documentos de seu imóvel ou de seu negócio estão em
segurança, sob a responsabilidade pessoal do titular do ofício, e que
não serão alterados sem o seu conhecimento e a devida ordem judicial.
São seis os tipos de cartórios previstos na legislação e que têm
fundamental importância na vida do cidadão comum:
1) O primeiro a ser utilizado, e, no universo de cada um o mais
importante, é o de Registro Civil das Pessoas Naturais. Nele são
registrados os nascimentos, primeiro ato de cidadania concedido ao
cidadão, os casamentos, que registram a mudança de estado civil da
pessoa física, e os óbitos, que, finalizando a vida temporal de cada um,
tem o seu reflexo patrimonial com a abertura de inventário e o
cancelamento de benefícios porventura existentes, estabelecendo a
sucessão.
2) No Tabelionato de Notas são lavradas as escrituras e procurações,
testamentos e autenticação de assinaturas e de cópias de documentos. As
escrituras podem ser de compra e venda de imóveis, declaratórias de
direitos, doação, pacto antenupcial, etc. As procurações dão ao
procurador autorização para praticar determinados atos em nome do
outorgante, como se fosse a própria pessoa. Os testamentos exprimem a
última vontade do testador, e são atos de competência privativa do
tabelião de notas.
3) O Registro de Imóveis dá ao cidadão a segurança da propriedade do seu
imóvel, lembrando que "quem não registra não é dono".
4) O Registro Civil das Pessoas Jurídicas dá vida legal a associações e
outras entidades não comerciais.
5) O Registro de Títulos e Documentos guarda com segurança o registro de
quaisquer documentos que se queira deixar registrado, desde contratos de
qualquer espécie a documentos pessoais.
6) O Tabelionato de Protestos formaliza, através da lei, o não pagamento
de dívidas contraídas, dando condições de se executar judicialmente
pessoa ou empresa a fim de receber pagamentos devidos.
São esses serviços notariais e de registro que dão ao cidadão a certeza
de que os seus dados pessoais e de suas propriedades ou de seus negócios
estão em segurança, podendo ser consultados a qualquer momento que se
fizer necessário.
Maria Candida Baptista Faggion
Diretora Secretária da SERJUS
|