Em função da alteração da certidão de atos gratuitos praticados pelos
registradores civis, que é encaminhada mensalmente ao Recompe-MG para a
devida compensação, a Comissão Gestora esclarece abaixo algumas dúvidas dos
Oficiais.
1) MAPAS ESTATÍSTICOS
Os mapas estatísticos são os relatórios de informações enviados
periodicamente aos poder público, como IBGE, INSS, Justiça Eleitoral,
Ministério da Defesa, Ministério da Justiça, Administração Fazendária,
Defensoria Pública de Minas Gerais, Detran-MG, Secretarias Municipais de
Saúde, Secretaria de Estado da Fazenda, Conselho Nacional de Justiça. Mais
abaixo seguem outros detalhes dos relatórios que devem ser encaminhados
pelos registradores civis.
O envio dos mapas estatísticos pode ser feito por meio físico ou eletrônico,
levando em conta as exigências de cada órgão público.
Para que o envio dos mapas por meio eletrônico seja compensado é necessária
a utilização de um certificado digital, que atenda aos requisitos da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e aos Padrões de
Interoperabilidade de Governo Eletrônico, segundo o art. 37, da Lei
15.424/04. Mas em Minas Gerais ainda não há regulamentação do assunto.
Portanto, o Recompe-MG ainda não compensará o envio eletrônico dos mapas
estatísticos.
Mesmo assim, a Comissão Gestora solicita aos Oficiais que informem a
quantidade total de mapas enviados, tanto por meio físico como por meio
eletrônico, para que ela possa ter conhecimento da forma de envio dos mapas
pelos cartórios, em caso de futuras compensações. Desta forma, o Oficial
deverá preencher a certidão de atos gratuitos com a quantidade total de
mapas enviados no mês. Inicialmente, a Comissão Gestora não exigirá nenhuma
comprovação dos atos realizados, até que haja novo posicionamento.
Valores de compensação
De acordo com o Ato Normativo nº. 005, de 2011, os valores para compensação
dos mapas estatísticos serão definidos da seguinte forma: 2% do valor total
do superávit dividido pelo número de serventias que enviaram os mapas
estatísticos. Este valor será o mesmo para cada cartório, independente da
quantidade de relatórios enviados.
A compensação se dará pelo rateio do valor existente de superávit. No caso
dos mapas estatísticos, a compensação se dá pela quantidade de serventias.
2) COMUNICAÇÕES
As comunicações são aquelas feitas pelo Oficial em atendimento ao art. 106,
da Lei 6.015/73.
Art. 106. Sempre que o oficial fizer algum registro ou averbação, deverá, no
prazo de cinco dias, anotá-lo nos atos anteriores, com remissões recíprocas,
se lançados em seu cartório, ou fará comunicação, com resumo do assento, ao
oficial em cujo cartório estiverem os registros primitivos, obedecendo-se
sempre à forma prescrita no artigo 98. (Renumerado do art. 107 pela Lei nº
6.216, de 1975).
Parágrafo único. As comunicações serão feitas mediante cartas relacionadas
em protocolo, anotando-se à margem ou sob o ato comunicado, o número de
protocolo e ficarão arquivadas no cartório que as receber.
As comunicações também podem ser feitas por meio físico ou eletrônico, mas o
envio por meio eletrônico – que seria através da Intranet do Recivil – ainda
não foi regulamentado pela Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.
Desta forma, assim como ocorre com o envio dos mapas estatísticos por meio
eletrônico, o envio das comunicações feitas pela Intranet do Recivil ainda
não será compensado pelo Recompe-MG.
Para que as comunicações por meio físico sejam compensadas pelo Recompe-MG,
o Oficial deverá preencher a certidão de atos gratuitos com a quantidade
total de comunicações enviadas no mês. Inicialmente, a Comissão Gestora não
exigirá nenhuma comprovação dos atos gratuitos realizados, até que haja novo
posicionamento.
Vale lembrar que se em determinado mês não foi feita nenhuma comunicação em
virtude da não ocorrência de atos, ela não deve ser preenchida na certidão.
Valores de compensação
De acordo com o Ato Normativo nº. 005, de 2011, os valores para compensação
das comunicações serão definidos da seguinte forma: 2% do valor total do
superávit dividido pela somatória de todas as comunicações enviadas pelos
cartórios. Este resultado será o valor pago para cada comunicação feita pelo
cartório.
A compensação se dará pelo rateio do valor existente de superávit. No caso
das comunicações, a compensação se dá pela divisão de todas as comunicações
feitas.
Veja abaixo mais detalhes de alguns mapas estatísticos (sem prejuízo de
outros) enviados periodicamente aos poder público.
IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
ESTATÍSTICAS
Legislação: art. 49, da Lei nº 6.015/73 e Ofício Circular nº 12/CGJ/2008 da
CGJ-MG (Processo nº 34.113/2008)
Periodicidade: trimestral, dentro dos primeiros 8 (oito) dias dos meses de
janeiro, abril, julho e outubro de cada ano;
Informações referentes a:
a) nascimento, casamento e óbito;
b) informações a respeito das escrituras públicas de separações e divórcios,
contendo os seguintes dados: data da abertura da escritura, data de
efetivação da separação ou do divórcio, caso seja diferente da data da
abertura da escritura, data do casamento, regime de bens, número de filhos
maiores, lugar do nascimento do homem e da mulher (UF ou país), Unidade da
Federação ou Município de residência do homem ou outro país de residência;
Forma de envio:
Nascimento, casamento e óbito
a) questionários em papel;
b) sistema desenvolvido pelo IBGE;
c) sistemas desenvolvidos pelos próprios cartórios.
Escrituras Públicas de Separação e Divórcio
As informações deverão ser enviadas diretamente ao IBGE, no endereço:
Unidade Estadual do IBGE em Minas Gerais – Rua Oliveira, nº 523 – Cruzeiro –
BH/MG – CEP: 30310-150
INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Legislação: art. 68, da Lei nº 8.212/91 com redação dada pela Lei nº
8.870/94
Periodicidade: mensal – até o dia 10 (dez) de cada mês, mesmo não havendo
óbito;
Informações referentes a: óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior,
devendo da relação constar a filiação, a data e o local de nascimento da
pessoa falecida e pelo menos uma das seguintes informações:
a) número de inscrição do PIS/PASEP;
b) número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se
contribuinte individual, ou número de benefício previdenciário - NB, se a
pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;
c) número do CPF;
d) número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor;
e) número do título de eleitor;
f) número do registro de nascimento ou casamento, com informação do livro,
da folha e do termo;
g) número e série da Carteira de Trabalho
Forma de envio:
a) questionários em papel;
b) pela INTERNET, no site http: //www.previdenciasocial.gov.br ou
http://www.dataprev.gov.br , utilizando o menu de serviços do SISOBINET
para digitação registro a registro ou utilizando aplicativo SEO-CARTÓRIO,
incluso no CD-ROM, para transferência de arquivo. A comunicação via internet
é on line, isto é, preenchido o formulário de óbito na tela do
microcomputador no SISOBINET, a informação é transmitida imediatamente. A
transmissão de todos os óbitos do mês pode ser feita em várias oportunidades
ou de uma única vez, até dia 10 do mês subseqüente aos registros dos óbitos.
Já a utilização do aplicativo SEO-CARTÓRIO pelos Serviços de Registro Civil
de Pessoas Naturais informatizados permite que os dados de óbitos sejam
arquivados no próprio computador da entidade e transferidos, via internet,
diretamente para o Banco de Dados do SISOBI/MPAS, em um só acesso.
JUSTIÇA ELEITORAL
Legislação: art. 71, § 3º, da Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral
Periodicidade: mensal – até o dia 15 (quinze) de cada mês, ao juiz eleitoral
da zona em que oficiarem;
Informações referentes a: óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês
anterior;
Obs: Apenas os óbitos de menores de 16 anos e estrangeiros, salvo os
portugueses com igualdade de direitos, não são comunicáveis.
Forma de envio: relatórios em papel protocolados no Cartório Eleitoral;
MINISTÉRIO DA DEFESA – JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR
Legislação: art. 66, “d” e parágrafo único, “a”, da Lei nº 4.375/64 – Lei do
Serviço Militar e art. 206, item 4º e parágrafo único, item 1º, do Decreto
nº 57.654/66 que regulamenta a Lei do Serviço Militar
Periodicidade: mensal;
Informações referentes a: óbitos ocorridos entre pessoas do sexo masculino
com idade entre 17 e 45, falecidos no mês anterior;
Forma de envio: relatório em papel;
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – DEPARTAMENTO DA POLÍCIA
FEDERAL
Legislação: art. 46, da Lei 6.815/80 e art. 82, do Decreto nº 86.715/81
Periodicidade: mensal;
Informações referentes a: casamentos e óbitos de estrangeiros;
Forma de envio:
a) formulário próprio instituído pelo Departamento de Polícia Federal, que
deverá ser remetido à delegacia da Polícia Federal que faz parte da
circunscrição do cartório (art. 82 e 84, do Decreto nº 86.715/81)
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – AF
Legislação: art. 20, da Lei Estadual nº 14.941/03 e art. 34, “d”, do Decreto
Estadual nº 43.981/05
Periodicidade: mensal - até o dia 10 (dez) de cada mês (art. 34, caput, do
Decreto Estadual nº 43.981/05);
Informações referentes a: óbitos de pessoas que deixaram bens a inventariar;
Forma de envio: arquivo eletrônico (parágrafo único, do art. 34, do Decreto
Estadual nº 43.981/05)
DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS
Legislação: Lei Estadual nº 18.685 de 29 de dezembro de2009 e Provimento
197/CGJ/2010
Periodicidade: mensal - até o 5º dia útil de cada mês (art. 1º Provimento
197/2010);
Informações referentes a: nascimentos que não constem a identificação da
paternidade;
Forma de envio: relatório contendo nome e sexo do registrando, data e local
de nascimento, nome da genitora e dos avós, endereço e telefone da mãe da
criança, e, se indicado, o nome e o endereço do suposto pai, bem como
matrícula, folha e livro do registro;
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS - DETRAN
Legislação: Lei Estadual nº 18.703, de 5 de janeiro de 2010
Periodicidade: mensal;
Informações referentes a: óbitos;
Forma de envio: relatório;
PREFEITURAS MUNICIPAIS – SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
SAÚDE
Legislação: Lei Estadual nº 12.617/97
Periodicidade: mensal;
Informações referentes a: “causa mortis” dos óbitos registrados;
Forma de envio: relatório;
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – Taxa de
Fiscalização Judiciária
Legislação: Portaria-Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MG nº 05 de 17 de dezembro de
2008 que alterou o parágrafo único do art. 2º, o art. 4º e o “caput” do art.
9º e revoga o art. 5º, da Portaria- Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MG nº 03, de 30 de
março de 2005
Periodicidade: mensal – até o dia 5 do mês subsequente;
Referência: taxa de fiscalização judiciária
Forma de envio: através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) emitido
por meio de aplicativo disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br)
relatório;
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Legislação: Ofício Circular nº 001/CNJ/COR/2010, da Corregedoria do Conselho
Nacional de Justiça e Ofício Circular 14/2010 da CGJ-MG
Periodicidade: semestral
a) 1º semestre: até 31 de agosto;
b) 2º semestre: até 31 de março do ano seguinte;
Informações referentes a:
a) atos praticados, gratuitos e pagos;
b) valores arrecadados (valor bruto, incluindo TFJ e RECOMPE)
Obs: Não incluir valores de ressarcimento
Forma de envio: através do endereço eletrônico do CNJ na internet (www.cnj.jus.br/corregedoria/seguranca).
Será solicitado um usuário e senha, cujos dados poderão ser obtidos junto à
Corregedoria Geral de Minas Gerais, pelo telefone (31) 3339-7721.
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