AVISO N. 018/GJC/2005
Processo n. 21.429/2005
O Desembargador Roney Oliveira, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que o art. 19, da Portaria Conjunta n. 002- TJMG/CGJ/SEF,
de 11 de março de 2005, estabelece a competência da Corregedoria Geral
de Justiça para deliberar, orientar e esclarecer os casos omissos, o
detalhamento técnico e as regras específicas a respeito da utilização do
Selo de Fiscalização;
Considerando reiteradas consultas apresentadas a este Órgão, no sentido
de esclarecer a forma de utilização dos selos de fiscalização quando da
emissão de certidões, pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas
Naturais, cujo termo contenha uma ou mais averbações;
Considerando que o registrador poderá acrescer ao custo da certidão tão
somente o valor único de R$ 3,26 (três reais e vinte e seis centavos),
independentemente do número de averbações ou anotações constantes do
termo, consoante o disposto no item 9, Tabela 7, integrante da Lei n.
15.424/04;
AVISA aos Juízes de Direito, com atribuições de Diretores do Foro,
Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, e a quem mais possa
interessar, que, na certidão, cujo termo contenha uma ou mais averbações
ou anotações, deverão ser afixados um selo com a identificação
"CERTIDÃO" e um selo "PADRÃO".
Belo Horizonte, 14 de abril de 2005.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
(a)Desembargador Roney Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça
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